O promotor Paulo Henrique Amaral Motta pediu a condenação do sargento da Polícia Militar Roosevelt Ferreira da Silva, réu acusado de arrancar o olho de um cidadão com um tiro de espingarda calibre 12 durante ocorrência município de Alto Paraguai, em 18 de novembro de 2018. De acordo com o MP, com as provas produzidas nos autos não restam dúvidas quanto à materialidade e autoria do crime de lesão corporal gravíssima que pesa contra o sargento. A pena, neste caso, vai de dois a oito anos de reclusão.
O MP ainda elenca como agravante o fato de o agente estar em serviço e o aparente abuso de poder ou violação do dever inerente ao cargo. Solicita também que após transito em julgado da sentença penal condenatória, que as cópias integrais da ação sejam encaminhadas para o procurador-geral de Justiça avaliar eventual oferecimento de representação pela perda da gradação de praça e a consequente exclusão do sargento dos quadros da Polícia Militar.
Além de arrancar o olho de um rapaz, o sargento também é acusado de ofender a integridade física de outro homem na mesma noite. Segundo os autos, tudo se deu em 18 de novembro de 2018, por volta das 22h10, durante o atendimento a uma ocorrência de denúncia de som alto.
Allisson Santiago de Arruda Leite era o dono do veículo com o som automotivo em questão. Ele conta que como soube da chamada feita à polícia, desligou a música antes que as viaturas chegassem. Quando os PMs, chegaram, eles perguntaram de quem era o carro e Alisson se apresentou, mas houve uma discussão.
“[Ele] Falou bem assim ‘pode me passar o documento do carro e habilitação?’, eu falei ‘oh, eu não posso te passar o documento do carro e a habilitação’; aí ele falou ‘por que você não vai passar o documento do carro e a habilitação?’, eu falei ‘oh, eu não estou na rua, estou num local privado, eu não estou fazendo nada de errado, o som já estava desligado, e carro está aí, se o senhor quiser dar multa, o senhor pode dar multa, se quiser levar preso, pode levar preso’; aí ele falou ‘não, eu quero o documento do carro e a habilitação’, eu falei ‘olha senhor, eu não vou entregar’, e eu estava por dentro do portão da conveniência, para o lado de dentro, e ele estava para o lado de fora; aí ele solicitou novamente”, contou o rapaz em depoimento.
“E [ele] falou ‘oh, se você não me der o documento e a habilitação, eu vou te dar um tiro’, eu falei ‘oh, não vou te dar o documento do carro e a habilitação, se o senhor quiser atirar, o senhor pode atirar’, nesse momento ele apontou a arma para mim, e voltou a arma novamente, ele apontou e voltou; aí que o pessoal ficou meio aglomerado para o lado de fora, entraram na frente, começaram a conversar com ele; aí nesse momento, eu já peguei e afastei do portão, fui para perto do carro; aí fiquei lá na porta do carro conversando com os meus amigos que estavam lá comigo, estava o Bruno, o Donizete, o Pedro, meu irmão também estava lá; aí nesse momento ele solicitou o apoio da guarnição;” (…) “quando chegou o apoio dessa viatura, ele entrou para a conveniência, nesse momento que ele entrou, ele já engatilhou espingarda calibre 12, e já desferiu contra a minha pessoa né, no rumo da minha cabeça. Então, não teve reação, não teve nada”, completou.
Alissou perdeu a visão do olho esquerdo. “Aí nesse momento que eu levei o tiro, eu pus a mão no olho, e só vi sangue, sangue”, lembrou. “Pegou no olho, inclusive quebrou a face aqui também, aqui eu uso platina, quebrou aqui a face, e arrancou o olho, não teve recuperação, eu fiquei cego desse olho, pegou no olho” (…) “fui encaminhado para Cuiabá/MT, chegou em Cuiabá já não tinha mais jeito”.
O réu quando ouvido, tanto durante o inquérito policial, quanto perante a autoridade judicial, negou a prática de qualquer conduta delituosa, sob o argumento de que agrediu o cidadão a fim de resguardar sua própria integridade. "No entanto, em que pesem as explicações relatadas pelo denunciado, os argumentos por ele apresentado para justificar a origem das lesões corporais gravíssimas apresentadas pela vítima não possuem o condão de afastar a imputação, suficientemente lastreada no conjunto probatório aportado aos autos, o que basta para sustentar um édito condenatório”, diz o promotor.
"É indubitável que o denunciado agiu, de forma intencional e absolutamente desproporcional ao lesionar a vítima Allisson Santiago de Arruda Leite, que sequer esboçara algum ato de injusta e iminente agressão em desfavor da guarnição. Denota-se que o acusado nem mesmo respeitara uma distância mínima dos alvos para execução do disparo da munição antimotim, assim como não buscou mirar em uma zona abaixo da cintura, onde sabidamente os danos são menores”, conclui o MP.