A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, determinou o cancelamento da indisponibilidade da indenização sobre um imóvel que está no nome de Anglisey Volcov Fabris, esposa do ex-deputado estadual Gilmar Fabris, na ação referente à operação “Cartas Marcadas”, que investigou um esquema que se utilizava das secretarias estaduais de Fazenda (Sefaz) e de Administração (SAD ), além da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), para realizar o cálculo e a emissão fraudulenta de certidões de crédito. A magistrada reconheceu que a posse do imóvel é de R.F., autor do pedido.
O autor entrou com embargos de terceiro buscando o levantamento da restrição judicial do imóvel, proferida nos autos da ação civil pública referente à operação “Cartas Marcadas”. Ele alegou que é o legítimo proprietário e possuidor de dois imóveis rurais localizados em Sinop, após tê-los comprado de Rosecler Baasch, que em junho de 2008 os adquiriu de Anglisey Volcov Fabris.
Ele ainda disse a constrição judicial do bem alcançou o depósito judicial realizado nos autos de desapropriação, referente à indenização paga pela desapropriação do imóvel para a construção de uma hidrelétrica. Requereu, então o cancelamento da indisponibilidade lançada sobre os valores, tornando definitiva a propriedade e posse dele sobre o bem.
Ao analisar o recurso a magistrada citou que o imóvel permaneceu no nome de Anglisey Volcov Fabris desde a época da suposta venda para Rosecler Baasch, e por isso a indisponibilidade caiu sobre o bem. Porém, ela reconheceu que ficou comprovado que a posse do imóvel é do autor do recurso
“Os documentos que instruem o pedido demonstram que o embargante exerce a posse sobre o referido imóvel desde 30/01/2017, até a data de expropriação do mesmo, por força da ação de desapropriação [...]. O embargante juntou, ainda, o respectivo laudo de avaliação do imóvel, realizado pela expropriante usina hidrelétrica Sinop Energia, onde consta o nome do embargante como interessado, bem como as duas sentenças proferidas [...], reconhecendo o direito do embargado em receber o valor indenizatório, por ocasião da desapropriação da área de construção da usina”, citou.
A juíza então julgou procedentes os embargos de terceiro para determinar o cancelamento da indisponibilidade.
“Pelo o que se vê, o embargante teve o seu patrimônio atingido por uma medida judicial proferida em processo do qual não integra o polo passivo, tampouco poderá vir a integrá-lo e por ele ser condenado. Isto importa afirmar que eventual sentença condenatória a ser proferida nos autos da ação civil pública não poderá atingir o embargante, não havendo qualquer justificativa para manter a constrição sobre o valor depositado judicialmente e oriundo de desapropriação do imóvel indisponível. Assim, da mesma forma que o embargante tem o direito de permanecer no imóvel, com o devido cancelamento da indisponibilidade, possuem o direito de levantar a quantia depositada nos autos da ação de desapropriação do referido bem”, decidiu a magistrada.
A operação
A Operação Cartas Marcadas, de 2011 desmantelou um esquema que se utilizava das secretarias estaduais de Fazenda (Sefaz) e de Administração (SAD), além da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), para realizar o cálculo e a emissão fraudulenta de certidões de crédito, papéis com valores nominais que o governo geralmente emite para o pagamento de dívidas com servidores e que, depois, podem ser negociados legalmente no mercado (são principalmente comprados por empresas com dívidas tributárias que desejam regularizar-se perante o Estado).
O esquema, segundo a Delegacia Fazendária (Defaz), teria conseguido fazer com que R$ 636 milhões fossem emitidos, quando, com base em cálculos da Auditoria-Geral do Estado (AGE), a polícia apontou que o valor que deveria ser emitido era de pouco mais de R$ 380 milhões. Além de servidores, políticos e advogados também se envolveram no esquema.