O desembargador Rubens de Oliveira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), rejeito no dia 14 de dezembro pedido de reconsideração e manteve decisão que retirou a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT) da condição de assistente de acusação em processo que julga o promotor de Justiça Marco Aurélio de Castro.
A OAB sustentou que “possui ampla legitimidade para atuar na defesa da ordem jurídica, do Estado Democrático de Direito e de todos os advogados integrantes dos seus quadros”, de modo que o seu papel institucional “não pode e não deve ficar atrelado somente aos assuntos atinentes à advocacia e ao exercício profissional do advogado”.
Segundo o desembargador, porém, por razões de segurança jurídica e no estrito respeito ao devido processo legal, não se deve admitir a intervenção da OAB em processos penais em que se discutem interesses puramente individuais, devendo a sua atuação ser reservada às ações ou recursos de efeitos difusos.
“Por estas razões, com total deferência ao papel institucional da Ordem dos Advogados do Brasil, indefiro o pedido de reconsideração”, decidiu Rubens de Oliveira.
O caso
Então coordenador do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), Marco Aurélio de Castro teria repassado a terceiros áudios captados em interceptação de comunicações telefônicas à qual teve acesso em razão do cargo que ocupava.
Na ocasião da Operação Ouro de Tolo, contra a ex-primeira-dama Roseli Barbosa, o desembargador Marcos Machado teve conduta questionada após divulgação de uma escuta telefônica com Silval Barbosa.
Os áudios obtidos junto ao Ministério Público foram expostos pela TV Centro América. A reportagem veiculou um diálogo suspeito entre as partes, gerando especulações sobre possível favorecimento.