O reajuste do salário mínimo, que passou de R$ 1.100 para R$ 1.212 no primeiro dia do ano, também aumenta o valor de benefícios e serviços que usam o piso nacional como referência.
Veja abaixo onde o aumento de R$ 112 (ou 10,18%) no salário mínimo terá reflexos.
O abono salarial PIS/Pasep é pago aos trabalhadores do setor público e privado que recebem, em média, até dois salários mínimos mensais com carteira assinada.
Com o aumento do salário mínimo, o valor do abono salarial passa a variar de R$ 101 a R$ 1.212, de acordo com a quantidade de meses trabalhados. Só receberá o valor máximo quem trabalhou os 12 meses de 2020.
Têm direito ao abono salarial cerca de 23 milhões de trabalhadores. O calendário de pagamentos terá início apenas em 2022. Antes, a liberação dos recursos começava no segundo semestre e se estendia até o primeiro semestre do ano seguinte. Assim, os valores previstos para o segundo semestre de 2021 serão pagos no início de 2022. Ou seja, o calendário 2022, ano-base 2020, terá início neste mês.
Os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) serão reajustados de acordo com o novo valor do salário mínimo a partir de 25 de janeiro.
Atualmente, são mais de 36 milhões de pessoas com direitos a benefícios do INSS no país.
Para aqueles que recebem um salário mínimo, os depósitos referentes a janeiro serão feitos entre os dias 25 de janeiro e 7 de fevereiro. Segurados com renda mensal acima do piso nacional terão seus pagamentos creditados a partir de 1º de fevereiro. Veja abaixo o calendário:
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.
O benefício paga mensalmente um salário mínimo para idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não ter meios próprios de se sustentar nem auxílio da família. Assim, o valor do benefício passará para R$ 1.212 já neste mês.
Para ter direito ao BPC é preciso que a renda per capita seja entre ¼ e meio salário mínimo. Com o reajuste, os valores passam para entre R$ 303 e R$ 606.
O valor do seguro-desemprego, recebido pelo trabalhador com carteira assinada demitido sem justa causa, depende da média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão. No entanto, o valor da parcela não pode ser inferior ao salário mínimo vigente, que agora é de R$ 1.212.
Já o valor máximo das parcelas do seguro-desemprego será divulgado pelo governo após a divulgação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), usado para corrigir o benefício. A divulgação do índice está prevista para 11 de janeiro.
Atualmente, o valor máximo do seguro-desemprego é de R$ 1.911,84 para quem ganha acima de R$ 2.811,60.
O governo federal, os estados e os municípios utilizam o Cadastro Único (CadÚnico) para identificar potenciais beneficiários de programas sociais como Auxílio Brasil, Tarifa Social de Energia Elétrica, BPC e vale-gás.
Com a alta no salário mínimo, os valores que permitem a inscrição no CadÚnico serão os seguintes:
O seguro-defeso é um benefício de um salário mínimo pago para os pescadores que exercem atividade exclusiva e de forma artesanal. O valor é concedido nos períodos em que a pesca é proibida para permitir a reprodução da espécie. Com a alta do salário mínimo, o benefício passou para R$ 1.212.
As contribuições mensais dos microempreendedores individuais (MEIs) também serão reajustadas. A partir de fevereiro, o valor referente ao INSS do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI) será de R$ 60,60, o que corresponde a 5% do salário mínimo.
O imposto mensal pago pelos MEI é atrelado ao salário mínimo - que teve aumento de 10,18% - por isso, o reajuste ocorre todos os anos.
Os MEI que exercem atividades ligadas ao comércio e indústria pagam R$ 1 a mais referente ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Já os ligados a Serviços pagam R$ 5 a mais, referentes ao ISS (Imposto sobre Serviços).
O reajuste vale apenas para os boletos que vencerão a partir do dia 20 de fevereiro. O valor a ser pago até 20 de janeiro continua sendo o de R$ 55.
O reajuste do salário mínimo ainda afeta o teto permitido para se ajuizar uma ação. No Juizado Especial Federal, por exemplo, pode entrar com ação, sem advogado, quem tem valor a receber de até 60 salários mínimos. Assim, o limite passa a ser de R$ 72.720.
No Juizado Especial Cível, o valor das ações também é calculado com base no salário mínimo. Quem quiser entrar com ação que envolva até R$ 24.240 (ou 20 salários mínimos), sem advogado, está liberado.