O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou, em decisão provisória, o pedido de um servidor do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) para que ele pudesse entrar no local de trabalho sem apresentar o comprovante de vacinação contra a Covid-19. A decisão é do ministro Humberto Martins, presidente da Corte, e foi publicada no dia 3 de janeiro.
De acordo com o documento, a decisão foi tomada "com base no princípio da precaução". Humberto Martins indeferiu a medida liminar pleiteada pelo servidor, "a fim de resguardar a saúde e a vida da população em geral".
No processo, o servidor alegou que a exigência de comprovante de vacinação ou de teste negativo realizado com 72 horas de antecedência gera um constangimento ilegal ao restringir o acesso ao local e o exercício da atividade profissional.
O presidente do STJ, no entanto, lembrou que o STF liberou "o uso de instrumentos indiretos para compelir a população a se vacinar contra a Covid-19", entre os quais está a exigência do "comprovante para ingresso em determinados locais públicos e privados".
"Trata-se de medida necessária ao resguardo de bens jurídicos irrenunciáveis, sobretudo quando se tem notícia da propagação de nova e perigosa cepa do vírus Sars-CoV-19, que já está presente em vários países, inclusive, com casos já detectados no Brasil", diz trecho da decisão de Humberto Martins.
A decisão do ministro ainda será avaliada pela Primeira Turma do STJ, com relatoria do desembargador Manoel Erhardt. Ainda não há data definida para o julgamento.