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Volta da propaganda partidária vai ocupar R$ 2,8 bilhões à TV

Uso do espaço na programação das emissoras nacionais não contará com compensação fiscal às empresas do setor

Data: Quarta-feira, 05/01/2022 16:20
Fonte: R7

A volta da propaganda partidária, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na última terça-feira (4), vai ocupar um espaço comercial com valor estimado em até R$ 2,8 bilhões.

A estimativa, divulgada pelo site Poder360, leva em conta o espaço na programação das cinco maiores emissoras do Brasil, no horário entre 19h30 e 22h30, a cada semestre.

A sanção de Bolsonaro, no entanto, vetou a compensação fiscal às empresas do setor, o que motiva críticas da Abratel (Associação Brasileira de Rádio e Televisão) e da Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão).

"A manutenção do veto presidencial aumentará, por fim, o abismo regulatório entre o setor de radiodifusão — intensivo em mão de obra e produção de conteúdo nacional — e seus competidores transnacionais, que não se sujeitam às mesmas regras e podem ser remunerados, inclusive pela veiculação da mesma propaganda partidária", dizem as entidades.

Na justificativa do veto, o governo argumenta que a compensação fiscal às emissoras "ofende a constitucionalidade e o interesse público" por instituir benefício fiscal com consequente renúncia de receita.

A compensação fiscal às emissoras de rádio e TV seria calculada de acordo com a média do faturamento dos comerciais dos anunciantes no horário entre 19h30 e 22h30, bancada pelo Fundo Partidário e, portanto, não implicaria renúncia fiscal.

Propaganda partidária

Diferentemente do horário eleitoral, a propaganda partidária, que havia sido extinta em 2017, é uma transmissão anual que beneficia todos os partidos registrados no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e funciona como uma forma de divulgação da legenda para atrair novos filiados.

A duração do programa depende do desempenho de cada partido nas eleições. A legenda que eleger acima de 20 deputados federais terá assegurado o direito à utilização do tempo total de 20 minutos, por semestre, para inserções de 30 segundos, nas redes nacionais, e de igual tempo nas emissoras estaduais.

O partido que eleger entre dez e 20 deputados federais terá assegurado o direito à utilização do tempo total de dez minutos por semestre. Já o partido que tiver eleito até nove deputados federais terá assegurado o direito à utilização do tempo total de cinco minutos a cada seis meses.