O Ministério Público de Mato Grosso (MPE) abriu processo em face do suplente de deputado estadual, Romoaldo Junior (MDB), acusado de vender ilegalmente lote público no município de Alta Floresta. Ação cobra o ressarcimento de R$ 72 mil.
Enquanto prefeito, no ano de 2004, Romoaldo Junior sancionou lei autorizando a criação e modificação de noves lotes públicos. Um dos artigos da referida lei autorizou a venda dos imóveis.
Em novembro de 2004, logo após a publicação da norma, sem a realização de qualquer procedimento licitatório, foi efetuada a escrituração de um lote no Cartório de Registro de Imóveis, ocasião em que o Poder Executivo Municipal de Alta Floresta, representada pelo então prefeito, transmitiu o bem urbano para Vanda Sueli Dan, com o valor pactuado de R$ 15 mil.
Ao ser inquirida pelo Ministério Público já em 2016, a Vanda Sueli Dan alegou, em síntese, ter recebido o lote, no valor de R$ 15 mil, como forma de pagamento por serviços prestados em favor da Prefeitura Municipal de Alta Floresta.
“Assim, resta evidente que o Município de Alta Floresta, representado à época pelo seu gestor público e demandado Romoaldo, alienou o imóvel público Lote ECL-18 para a requerida Vanda de maneira irregular, sem a adequada realização de procedimento licitatório, tampouco houve o ingresso nos cofres municipais do valor supostamente pactuado na escritura pública de compra e venda entre os pactuantes”.