O Conselho Superior do Ministério Público do Estado (MPE), por maioria, homologou arquivamento de inquérito civil que apurava suposto ato de improbidade administrativa praticado pela promotora de Justiça Solange Linhares Barbosa.
Ela era investigada por supostamente desviar R$ 985 mil oriundos de 13 Termos de Ajustamento de Condutas (TACs) na promotoria de Paranatinga (376 km de Cuiabá). Decisão foi estabelecida em sessão do dia seis de dezembro.
Colegiado homologou promoção de arquivamento protocolada pelo subprocurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior. Durante a sessão, o relator, procurador de Justiça Luiz Eduardo Martins Jacob, proferiu entendimento contrário e opinou para que o inquérito não fosse arquivado. Porém, os outros membros do Conselho seguiram entendimento da promoção de arquivamento, encerrando o inquérito.
“Dos argumentos apresentados, faltam elementos hábeis a demonstrar que teria havido uma atuação meramente desorganizada por parte de Solange Linhares Barbosa, tendo em vista que ao viabilizar a destinação de consideráveis quantias oriundas de TACs a projeto sabidamente inexistente, não formalizado, desprovido de qualquer fundamentação técnico-jurídica e registro devido; ao ingerir arbitrariamente na aplicação dos montantes endereçados as entidades beneficiadas e aso contratar pessoal e receber auxílio a pretexto de concreção dos seus engenhos, a Promotora e Justiça Solange Linhares Barbosa transgrediu dolosamente seus deveres funcionais e deu causa aa prejuízo ao erário”, votou Jacob.
Conforme apontamento inicial, desconsiderado durante investigação, Solange fazia constar nos TACs que os valores a serem disponibilizados pelos compromissários se destinariam à execução dos mais variados projetos supostamente do interesse do Ministério Público.
Valores a serem depositados pelos compromissários deveriam ser depositados em favor de algumas entidades sobre as quais ela e seus cúmplices teriam pleno domínio ou, ao menos, decisiva influência.
A maioria, porém, não viu a prática de improbidade administrativa. “Ainda que a desorganização indique violação de deveres inerentes ao exercício do cargo de promotora de Justiça, não se vislumbra a ocorrência de qualquer espécie de benefício pessoal, subjetividade ou ausência de motivação idônea na destinação desse valores provenientes dos TACs”, afirmou o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges, em seu voto.