Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgou extinto, sem julgamento de mérito, habeas corpus que pretendia remeter à Justiça Federal a ação sobre esquema de falsificação de diplomas, processo proveniente da Operação Zircônia. Decisão foi estabelecida em sessão do dia oito de dezembro, sob relatoria do desembargador Gilberto Giraldelli.
Defesa de cinco réus alegou incompetência da 7ª Vara Criminal de Cuiabá para processar e julgar os fatos investigados no bojo da operação, na medida em que pronunciamentos judiciais interferem diretamente no exercício da atividade comercial de instituições de ensino superior devidamente regulamentadas pelo Ministério da Educação.
Foi pretendida cassação de todos os pronunciamentos judiciais proferidos pelo juízo especializado. Decisão pela extinção, sem exame do mérito, levou em conta que a matéria não foi submetida à análise do juízo singular.
Em consequência da operação, o Ministério Público, por meio do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), denunciou 18 pessoas pelos crimes de constituição de organização criminosa, estelionato, falsidade ideológica e falsificação de documentos públicos. Organização criminosa atuava em fraudes na emissão de diplomas e históricos escolares falsos emitidos por instituições de ensino superior.
Segundo o Gaeco, durante as investigações foi constatado que o grupo criminoso criou as instituições Polieduca, MC Educacional e Poliensino, que sequer eram devidamente credenciadas pelo Ministério da Educação, para cometimento reiterado de crimes de estelionato por meio do oferecimento, matrícula e realização de cursos superiores. As três unidades operavam no mesmo local, em Cuiabá.
Conforme o Gaeco, embora admitissem alunos para cursos irregularmente oferecidos em seus nomes, ao final os alunos recebiam diplomas, históricos escolares e atestados de conclusão expedidos em nome de outras instituições, jamais frequentadas ou de conhecimento dos alunos, denominadas “parceiras”.