O presidente Jair Bolsonaro promulgou decreto que coloca o Brasil entre os países que adotam a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância. O texto foi publicado no DOU (Diário Oficial da União) nesta terça-feira (11).
Com a promulgação do texto, o Brasil se compromete a prevenir, eliminar, proibir e punir atos e manifestações de racismo, discriminação racial e intolerância. O documento foi aprovado pelo Congresso Nacional em fevereiro de 2021. Com a ratificação do presidente da República, o texto passa a integrar o ordenamento jurídico brasileiro, ao mesmo nível da Constituição Federal.
De acordo com a convenção, a discriminação racial pode basear-se em raça, cor, ascendência ou origem nacional ou étnica. O texto aponta como discriminação racial qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência, em qualquer área da vida pública ou privada, com propósito ou efeito de anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em condições de igualdade, de um ou mais direitos humanos e liberdades fundamentais consagrados nos instrumentos internacionais aplicáveis aos Estados Partes.
O texto foi assinado em reunião da Organização dos Estados Americanos (OEA) na Guatemala em 2013 com o apoio do Brasil.
A Constituição brasileira, no artigo 5º, define que a prática do racismo é crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão.