A 3ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve um bloqueio de R$ 83,8 mil nas contas do ex-prefeito de Terra Nova do Norte, Valter Kuhn, determinado no bojo de uma ação de improbidade administrativa. O ex-gestor ingressou com recurso na tentativa de cassar uma liminar concedida pela juíza Janaína Rebucci Dezanetti, da Vara Única de Terra Nova do Norte, no final de outubro de 2020, ao Ministério Público Estadual (MPE), autor do processo. pedido do ex-prefeito, ratificou o entendimento da juíza de 1ª instância, confirmando a necessidade de bloqueio do valor equivalente ao dano possivelmente gerado ao erário com a contratação da empresa Jediel Ribeiro Lemes-ME para a “prestação de serviços de divulgação de publicidade em jornal impresso dos atos oficiais do município e matérias do interesse deste executivo com duas edições mensais e distribuídas em todo o Município”.
O Ministério Público sustenta na denúncia que o então prefeito autorizou pagamentos à empresa sem a devida contraprestação, ou seja, sem ter prestado os serviços pelos quais ela foi contratada. O processo licitatório nº 31/2017 que deu origem ao contrato nº 58/2017, possuía o valor global de R$ 54 mil dividido em 12 parcelas mensais de R$ 4,5 mil, com vigência de 30 de maio de 2017 a 30 de maio de 2018.
De acordo com a peça inicial da ação de improbidade, foram realizados seis termos aditivos de prazos e valores indevidamente justificados, o que permitiu o contrato vigorar até 31 de dezembro de 2020, quando encerrou o mandato de Valter Kuhn. O MPE sustenta que período de no junho de 2017 a dezembro de 2018 foram 19 edições de jornais, não havendo o cumprimento integral do objeto que seriam de 38 edições. Assim, sustentou ter ocorrido enriquecimento ilícito no valor de R$ 39,6 mil oriundos das edições faltantes.
As irregularidades continuaram no período de 31 de dezembro de 2018 até a propositura da ação, em agosto de 2020, sendo verificadas apenas 18 edições do jornal. Desse modo, segundo o MPE, o enriquecimento ilícito foi de R$ 39,2 mil. Na somatória, a peça acusatória denuncia que o prefeito causou prejuízo de R$ 78,8 mil ao erário municipal.
A soma do contrato e seus aditivos totalizou R$ 161,1 mil, mas houve pagamento a maior que o acordado para a empresa Jediel Ribeiro Lemes – M, somando R$ 166 mil. Assim, o MPE sustentou que foram pagos indevidamente R$ 83,8 mil e pediu liminar para bloquear R$ 335,3 mil do ex-prefeito, da empresa e seu proprietário, Jediel Ribeiro Lemes. Desse total, R$ 251,4 seriam referentes ao valor do enriquecimento ilícito e a multa civil a ser paga pelos denunciados em caso de condenação futura. A magistrada só autorizou o bloqueio dos R$ 83,8 mil.
No Tribunal de Justiça, o ex-prefeito alegou que nem deveria figurar no polo passivo da ação de improbidade, pois “apenas autorizou os pagamentos para a empresa Jediel Ribeiro Lemes-ME, em razão de todas as notas fiscais se encontrarem devidamente atestadas pelo fiscal do contrato, o que demonstra sua boa-fé com o cumprimento de suas obrigações de agente público”.
Argumentou que no exercício do cargo de prefeito não consegue realizar pessoalmente todas as funções, executando na maioria das vezes aquelas que lhe são privativas e indelegáveis e traspassando as demais aos seus auxiliares e técnicos da Prefeitura, no caso secretários municipais, diretores de departamentos, chefes de serviços e outros subordinados.
A relatora do agravo de instrumento não acolheu os argumentos do ex-prefeito e negou provimento ao recurso. “Ao contrário do que sustenta o agravante, é possível vislumbrar a existência de liame fático a justificar a indisponibilidade de seus bens, porquanto é cediço que o prefeito, na qualidade de gestor máximo do Município, é responsável pelos atos dos seus subordinados, cumprindo-lhe o dever de supervisão sobre a res pública que lhe foi confiada, sob pena de responder por eventuais ilícitos administrativos”, assinalou a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos.