Os auditores fiscais do Ministério do Trabalho resgataram 17 pessoas em condições análogas às do trabalho escravo no Distrito Federal em 2021. O número representa uma queda de 378% em relação ao registrado no ano anterior, quando 78 vítimas foram libertadas. Os dados foram divulgados pela pasta nesta quinta-feira (27), véspera do Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo.
O desempenho põe o DF na 15ª posição do ranking nacional em quantidade de pessoas resgatadas nessas condições. Em primeiro lugar aparece Minas Gerais, onde 768 trabalhadores foram encontrados em situação degradante. Na segunda posição está Goiás, com 304. São Paulo vem a seguir, com 147 resgatados.
As oito ações de resgate na capital federal no ano passado levaram ao pagamento de R$ 59.380,02 em verbas rescisórias às vítimas, cobrados dos empregadores. Em 2020, nenhum centavo foi recolhido. Frente à fiscalização de 2019, o total recolhido em 2021 foi dez vezes maior do que os R$ 5,900 de dois anos antes. Em FGTSs (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) não pagos até então, R$ 136,5 mil foram recuperados com as operações, e 45 empregadores foram autuados pelos crimes.
A maior parte dos resgastes no DF ocorreu em área urbana. Foram 11 casos, sendo que os outros seis ocorreram em áreas rurais. Ao longo das ações fiscais, nove trabalhadores passaram a ter vínculo formalizado pelos empregadores.
O maior resgate de trabalhadores em um único estabelecimento de todo o país ocorreu justamente no Entorno do DF, no município de São Gabriel, próximo a Planaltina de Goiás. Lá, foram localizadas 116 pessoas em condições degradantes, que trabalhavam na extração de palha de milho para fabricação de cigarros artesanais.
As denúncias de trabalho escravo podem ser feitas de maneira sigilosa pela plataforma Ipê. O Código Penal Brasileiro tipifica a condição análoga à de escravo e a descreve como "trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador". A pena por esse crime varia de dois a oito anos.