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Prazo para inscrição no Simples Nacional termina nesta segunda (31)

Para microempresas, limite de faturamento é de R$ 360 mil; para as empresas de pequeno porte, o valor é de R$ 4,8 milhões

Data: Segunda-feira, 31/01/2022 10:07
Fonte: Do R7

O prazo para que micro e pequenas empresas solicitem sua inclusão no regime de tributação do Simples Nacional termina nesta segunda-feira (31). Apesar de o prazo de regularização de pendências para a adesão ter sido prorrogado até 31 de março de 2022, as empresas devem formalizar a solicitação até hoje, alerta a Receita Federal.

Segundo o Fisco, não haverá prorrogação da data de adesão, porque faz parte de dispositivo previsto em lei. Assim, a empresa deve fazer a opção dentro do prazo e buscar regularizar suas pendências quanto antes, para que sua opção seja validada e ela possa usufruir dos benefícios do regime.

O Simples tem regras tributárias simplificadas para empresas que se classificam abaixo de uma determinada faixa de faturamento anual. No caso das microempresas, o limite de faturamento assistido pelo programa é de R$ 360 mil; para as empresas de pequeno porte, o valor é de R$ 4,8 milhões.

Regularização

Para a regularização de pendências com o Fisco ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, não é necessário que o contribuinte se dirija a uma unidade da Receita Federal, basta que acesse link do site da Receita Federal.

Caso precise regularizar pendências cadastrais, deve acessar o portal da Redesim.

Já para a regularização de pendências com estados, Distrito Federal e municípios, o contribuinte deve se dirigir à administração tributária responsável.

A Receita lembra ainda que a microempresa ou empresa de pequeno porte já optantes pelo Simples Nacional não precisam fazer nova opção. O órgão também ressalta que, enquanto não vencer o prazo para a solicitação da opção, o contribuinte poderá regularizar as pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional liquidando ou parcelando débitos, entre outras possibilidades.

Criado em 2007, o Simples Nacional é um regime tributário especial que reúne o pagamento de seis tributos federais, além do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), cobrado por estados e pelo Distrito Federal, e do ISS (Imposto Sobre Serviços), arrecadado pelos municípios. Em vez de pagarem uma alíquota sobre cada tributo, o micro e pequeno empresário recolhem, numa única guia, um percentual sobre o faturamento que é repassado aos três níveis de governo. Somente as empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano podem optar pelo regime.