O STF (Supremo Tribunal Federal) realiza nesta terça-feira (1º), às 10h, a sessão solene de abertura do ano judiciário de 2022. A solenidade será por videoconferência, em decorrência do aumento de casos de Covid-19 e de gripe pelo vírus influenza no Distrito Federal, que vem causando alta taxa de ocupação de leitos hospitalares na capital federal.
O trabalho remoto será prorrogado em todas as unidades da Corte até o dia 28 de fevereiro. As sessões judiciais deste mês também serão todas realizadas por videoconferência. Um dos julgamentos, que pode mudar a configuração da campanha eleitoral e do pleito deste ano, gira em torno do prazo para que os partidos formem federações partidárias. A previsão é que, já nesta semana, o Supremo inicie a análise do tema. O plenário vai discutir uma liminar do ministro Luís Roberto Barroso que decidiu que até abril as coligações deverão ter sido firmadas pelos partidos.
Em meio a uma crise institucional, o presidente Jair Bolsonaro (PL) cancelou participação na sessão de abertura do STF. Tradicionalmente, participam do ato os ministros da Corte, o procurador-geral da República, o presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e o chefe do Executivo.
Bolsonaro declinou do convite nesta segunda-feira (31). O chefe do Executivo está descontente com a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que determinou que ele prestasse depoimento na Polícia Federal na sexta-feira (29).
Os trabalhos em 2022 começam na sessão ordinária desta quarta-feira (2) com o pedido de esclarecimentos sobre o alcance da medida cautelar deferida para restringir a casos excepcionais as incursões policiais em comunidades no Rio de Janeiro durante a pandemia de Covid-19. Na mesma sessão, será analisado o recurso com repercussão geral sobre a necessidade de negociação coletiva antes de demissões em massa. Também será discutido o referendo da liminar que determinou que as federações partidárias obtenham registro de estatuto até seis meses antes das eleições.
Na sessão de quinta-feira (3) o plenário da Corte vai jugar a ação contra dispositivo da Lei da Ficha Limpa que fixa o prazo de oito anos de inelegibilidade, após o cumprimento da pena, para quem for condenado em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado.
No mesmo dia, os ministros se debruçam sobre o RE (recurso extraordinário) com repercussão geral que discute a constitucionalidade da penhora de bem de família do fiador em contrato de locação comercial. Até o momento, quatro ministros consideram que não há impedimento para a penhora, e outros quatro entendem que essa possibilidade viola o direito à moradia. Também será julgado nesta quinta o cancelamento dos precatórios cujos valores não tenham sido levantados pelos credores no prazo de dois anos.