Denúncias de irregularidades por parte de conselheiros e membros do CNS (Conselho Nacional de Saúde) serão disciplinadas por uma resolução publicada pelo Ministério da Saúde no DOU (Diário Oficial da União) desta segunda-feira (7).
De acordo com o documento, membros do órgão investigados podem ser punidos com advertência, repreensão, dispensa automática ou remoção compulsória. Em casos mais graves, os resposáveis também podem responder na Justiça pelas irregularidades.
Vinculado ao Ministério da Saúde, o CNS é a instância máxima de deliberação do SUS (Sistema Único de Saúde) e tem como missão a fiscalização, acompanhamento e monitoramento das políticas públicas de saúde.
Dentro das penalidades administrativas, o conselheiro ou membro do CNS recebe pena máxima, de remoção compulsória, em três casos: quando negligenciar o cumprimento das funções; proceder de forma incompatível com a finalidade do controle social e missão institucional; e demonstrar pouca capacidade de trabalho, ou comportamento incompatível com o bom desempenho das atividades.
Após receber a denúncia, a Mesa Diretora do Conselho Nacional de Saúde deverá designar um relator, por sorteio entre seus membros, com o objetivo de promover uma investigação preliminar dos fatos e, por consequência, a viabilidade da instauração de procedimento apuratório.
O relator da investigação preliminar terá cinco dias úteis para apresentar nota técnica com a descrição da denúncia, os nomes dos envolvidos, o teor da acusação e o indicativo de arquivamento ou abertura de processo apuratório. A resolução dos casos não pode ultrapassar 30 dias, segundo o documento.