A Justiça de São Paulo condenou um homem que compartilhou fotos íntimas de sua ex-namorada, após ameaçá-la e agredi-la.
A pena é de um ano e nove meses em regime inicial aberto, seis meses e 13 dias de detenção e indenização por danos morais de R$ 5.000.
Segundo o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), além de ameaçar e agredir a ex-companheira, o réu pegou o celular da vítima, viu fotos dela com roupas íntimas e as enviou para amigos e familiares.
A juíza Vivian Bastos Mutschaewski, da Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher — Região Leste 3, disse estarem comprovadas a autoria e a materialidade dos crimes.
“Não só o relato da vítima, mas as circunstâncias dos fatos como um todo, demonstram, sem qualquer dúvida, que, na data dos fatos, o réu adotou as condutas ilícitas que lhe estão sendo imputadas”, escreveu Mutschaewski.
Condenado pelos crimes de lesão corporal e divulgação de fotos sem o consentimento da vítima, o réu ainda pode solicitar o recurso da decisão da juíza.