Foi convocada para esta terça-feira (8) uma sessão conjunta do Congresso Nacional para deliberação sobre 19 vetos do presidente Jair Bolsonaro a leis aprovadas pelo Poder Legislativo. A sessão será no plenário da Câmara dos Deputados a partir das 16h e os vetos a serem analisados pelos parlamentares incluem assuntos como as ações destinadas ao setor de eventos para compensar os efeitos das restrições da Covid-19, o projeto que obriga planos de saúde a ofertar quimioterapia oral e a tipificação de crime de disseminação de fake news.
O projeto de lei vetado pelo presidente dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor de eventos para compensar os efeitos das medidas de combate à pandemia da Covid-19, além de instituir o Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) e o PGSC (Programa de Garantia aos Setores Críticos).
De acordo com o projeto ficam reduzidas a zero, pelo prazo de 60 meses, as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep, Cofins, CSLL e IRPJ, tributos incidentes sobre os eventos. De acordo com a justificativa do veto, o Ministério da Economia foi ouvido e a renúncia de receita, sem o cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória e sem a estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro, causaria desequilíbrio no Orçamento.
Segundo a relatora do projeto na Câmara, a deputada Renata Abreu (Podemos - SP), o partido orientará pela derrubada do veto. Entre os artigos vetados, quatro são considerados fundamentais para o setor: a proposta de desoneração fiscal; a indenização para empresas do setor que tiveram redução superior a 50% do faturamento entre 2019 e 2020; a criação de novas fontes de recursos para manutenção do Programa — como a emissão de títulos da dívida pública —; e destinação de 3% do produto da arrecadação das loterias para cumprimento das ações do Perse.
Conforme a Abrape (Associação Brasileira dos Promotores de Evento), sem os incentivos previstos no programa essa retomada viria apenas depois de 2026. Já se mantido o projeto original, a estimativa é que o setor retome seus níveis pré-pandemia em 2024. “O investimento que vai sustentar o programa representa menos de 2% do total em renúncias fiscais realizadas anualmente pelo governo federal”, observa Doreni Caramori Júnior, vice-presidente da associação.
O projeto altera a lei dos planos de saúde para tornar obrigatória a cobertura para tratamentos ambulatoriais e domiciliares de uso oral, procedimentos radioterápicos para tratamento de câncer e hemoterapia registrados na Anvisa. A matéria obriga os planos a ofertar os medicamentos após 48 horas da aprovação da Anvisa, desde que haja prescrição médica.
O veto presidencial veio sob a justificativa de que a proposta "contraria o interesse público por deixar de levar em consideração aspectos como a previsibilidade, a transparência e a segurança jurídica” dos planos de saúde.
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De acordo com o veto, ao se considerar o alto custo dos medicamentos e a imprevisibilidade da aprovação e concessão dos registros pela Anvisa, "existiria o risco do comprometimento da sustentabilidade do mercado de planos privados de assistência à saúde, o qual teria como consequência o inevitável repasse desses custos adicionais aos consumidores, de modo que encareceria, ainda mais, os planos de saúde, além de poder trazer riscos à manutenção da cobertura privada aos atuais beneficiários, particularmente aos mais pobres.”
Após o veto, o presidente Jair Bolsonaro editou uma MP (medida provisória) com proposta parecida, tornando obrigatória a cobertura, por parte dos planos de saúde, do tratamento oral a pacientes com câncer. A diferença é que, neste caso, a MP prevê a necessidade de uma avaliação da ANS, mas estabelece um prazo de 180 dias para a análise.
O presidente Bolsonaro revogou em setembro a Lei de Segurança Nacional que tipificava crimes como o de insurreição — ameaça ou alteração de ordem democrática. Entre os oito dispositivos vetados pelo presidente, estão artigos como o que explicita o direito de manifestação de partidos políticos, de movimentos sociais, de sindicatos e de órgãos de classe e o que vê como delito promover ou financiar, pessoalmente ou por via de terceiros, campanha ou iniciativa para disseminar fatos inverídicos (fake news) capazes de comprometer o processo eleitoral.
Segundo a justificativa do veto de Bolsonaro, "o projeto de lei não deixa claro qual conduta seria objeto da criminalização, se a conduta daquele que gerou a notícia falsa ou daquele que a compartilhou, bem como enseja dúvida se o crime seria continuado ou permanente, ou mesmo se haveria um ‘tribunal da verdade’ para definir o que viria a ser entendido por inverídico a ponto de constituir um crime punível pelo Código Penal".
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Ainda de acordo com a justificativa do presidente, "o ambiente digital é favorável à propagação de informações verdadeiras ou falsas, cujo verbo ‘promover’ tende a dar discricionariedade ao intérprete na avaliação da natureza dolosa da conduta criminosa em razão da amplitude do termo".