No último mês de novembro, um acordo extrajudicial garantiu a mais de um milhão de brasileiros a reparação por perdas nos rendimentos das suas cadernetas de poupança ao longo dos planos econômicos dos anos 1980 e 1990. Outros cidadãos em situação semelhante podem se beneficiar de um projeto de lei que já pode ser votado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O PLS 299/2007, do senador Paulo Paim (PT-RS), amplia para 30 anos o tempo de prescrição da correção de depósitos em instituições financeiras. Dessa forma, os brasileiros passariam a ter mais alguns anos para contestarem judicialmente os seus bancos pelas perdas financeiras ocasionadas pelos planos Verão (1989), Collor 1 (1991) e Collor 2 (1992).
Pelas regras atuais, não é possível entrar com novas ações contra os prejuízos no rendimento de valores poupados durante aquele período. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a oportunidade para ações coletivas venceu após cinco anos da edição de cada plano, e para ações individuais, após 20 anos. O acordo entre bancos e poupadores beneficiou aqueles que haviam ingressado com ações no prazo estipulado.
Os planos econômicos dos anos 1980 e 1990 promoveram modificações nos índices de rendimentos das poupanças que resultaram em perda real de dinheiro investido para uma grande parcela da população. Em alguns casos, os índices novos retroagiram, afetando depósitos anteriores à data de lançamento do respectivo plano.
Paulo Paim lembrou que esse processo resultou em instabilidade econômica e afetou negativamente milhões de pessoas, que viram-se indefesas. Além disso, gerou benefícios indevidos para os bancos.
“Os vários planos econômicos mal sucedidos, além de não conseguirem reduzir a inflação, criavam grande incerteza econômica para empresários e trabalhadores. O Judiciário tem reconhecido o direito à devida correção dos valores depositados. Estima-se que o prejuízo aos poupadores alcance, em valores de hoje, centenas de bilhões de reais”, afirma o senador na sua justificativa do projeto.
Paim explica que apenas uma fração dos cidadãos prejudicados ingressou com ações judiciais em tempo hábil. A ampliação do prazo representaria uma nova chance para que aqueles que não o fizeram possam tentar reaver o seu dinheiro.
O relator do projeto, senador Roberto Requião (PMDB-PR), deu voto favorável à matéria, elogiando a iniciativa de dar mais tempo à sociedade para reivindicar o seu direito.
Requião fez uma alteração: o texto original alterava o Código Civil, incluindo o novo prazo de prescrição diretamente no texto. O relator transformou a mudança em uma norma separada, e alterou o Código Civil para permitir que leis externas possam estabelecer prazos prescricionais mais longos do que aqueles previstos no próprio código.
Caso seja aprovado pela CCJ, o projeto poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados se não houver recursos para sua análise pelo Plenário do Senado, uma vez que tramita em caráter terminativo na CCJ.
FONTE: Senado Federal