O plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou a resolução que regulamenta a propaganda partidária gratuita em rádio e televisão. A aprovação foi unânime e ocorreu durante a sessão administrativa desta terça-feira (8). Entre os principais pontos, está a possibilidade de ampliação de horário, um pedido da Abratel (Associação Brasileira de Rádio e Televisão) que foi atendido pela Corte.
A resolução destacava que a propaganda partidária seria veiculada no intervalo da programação normal das emissoras, entre 19h30 e 22h30. “Entretanto, isso inviabilizaria coberturas jornalísticas ao vivo, veiculações do programa Voz do Brasil ou de eventos esportivos e religiosos”, levantou a Abratel. A sugestão aceita pelo TSE permite a prorrogação do horário de exibição das inserções de propaganda partidária até a meia-noite.
“Em caso de comprovada a impossibilidade de interrupção da programação normal da emissora entre 19h30 e 22h30, as emissoras poderão requerer à Presidência do tribunal competente a prorrogação do horário de exibição das inserções de propaganda partidária até a meia-noite das datas indicadas”, diz o texto do TSE.
Para o diretor geral da Abratel, Samir Nobre, o acatamento do pedido “trará maior possibilidade de organização na programação dos radiodifusores para o cumprimento da norma, sem prejudicar a população com eventual interrupção de sua programação”. A propaganda partidária havia sido extinta em 2017, mas acabou sendo restabelecida pelo Congresso Nacional a partir da Lei nº 14.291/2022.
Segundo o texto regulamentado, o partido político que tenha elegido mais de 20 deputados federais terá, a cada semestre, inserções que totalizam 20 minutos na programação nacional e estadual de cada emissora. Já partidos com 10 a 19 deputados terão direito a 10 minutos, enquanto aqueles que elegeram até nove candidatos têm 5 minutos de propaganda.