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Maioria do STF decide referendar as federações partidárias

Dispositivo permite a união de partidos em blocos para atuar durante e após as eleições

Data: Quinta-feira, 10/02/2022 09:04
Fonte: Renato Souza, do R7, em Brasília

A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu referendar o instituto da federação partidária. Com isso, diversos partidos podem se aliar para concorrer às eleições. O mecanismo é diferente das coligações, em que os partidos se alinham sem garantia de permanência do bloco. No caso das federações, as formações criadas permanecem após as eleições.

Deve ser criada uma associação para representar as siglas federadas. Os ministros analisam uma decisão liminar concedida por Luís Roberto Barroso, que na decisão autorizou a formação das federações em um prazo de até seis meses antes das eleições, o que faz com que a mudança seja válida para o pleito de outubro deste ano. No entanto, após dialogar com partidos políticos, Barroso concedeu mais prazo. Os alinhamentos poderiam ser formados até 31 de maio deste ano.

Barroso afirmou que as federações podem amenizar o problema da grande quantidade de partidos no país. “Considero o número excessivo de partidos e a consequente fragmentação do quadro político uma das importantes disfunções da democracia brasileira”, disse.

O ministro Nunes Marques divergiu, e disse que a Constituição não prevê as federações, que foram aprovadas pelo Congresso Nacional no fim do ano passado. Para ele, com a mudança, “os votos confiados a um candidato ou partido podem resultar na eleição de alguém filiado a outra agremiação partidária, em provável descompasso com a vontade do eleitor”.

Os magistrados discutem também o prazo para a formação das federações, se seis meses antes das eleições ou em agosto, como prevê a legislação aprovada pelo parlamento.

A ministra Cármen Lúcia afirmou que não vê neste momento a necessidade de alteração. "Não me parece comprovados alguns requisitos para aplicar a norma com nova data. Para que eu pudesse acompanhar esse entendimento a partir do voto do relator, teria que ter a segurança necessária para dispor de objetivos formais, concretos. Nós sabemos que já vai valer para outubro deste ano. Não me parece razoável a substituição de um prazo por outro", disse.