O governador Mauro Mendes (DEM) afirmou que deverá recorrer da decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que derrubou a lei complementar que libera a extração mineral em terra legal. A decisão dessa quinta-feira (10) foi a pedido do Ministério Público Estadual.
Em entrevista coletiva nesta sexta-feira (11), Mauro Mendes disse que propôs a lei, porque foi convencido de que a exploração em áreas de reserva legal não seria diferente das explorações que já ocorrem em Área de Preservação Permanente (APP).
“Me deram um argumento muito claro e eu falei que realmente tem sentido. Se você pode fazer a mineração numa APP, na beira do rio, então em uma área de reserva não pode? Qual a diferença? É esse argumento que me convenceu”, pontuou.
Segundo o governador, outros estados do Brasil já fazem esse tipo de operação e funciona bem.
No dia 5 de janeiro deste ano, a lei foi discutida na Assembleia Legislativa e foi aprovada por 18 dos 24 deputados estaduais.
Em contrapartida, na ação, o MP cita que a lei regulamenta aspectos da própria atividade de lavra garimpeira, em ofensa à competência privativa da União de legislar sobre jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia.
No voto, a desembargadora destacou que é atribuição da União “o domínio dos recursos minerais existentes no território nacional, razão pela qual compete a ela legislar sobre o regime jurídico aplicável à matéria, bem como praticar os atos minerais de autorização, permissão e concessão da sua exploração por particulares”.
Segundo a magistrada, “permitir a exploração mineral em reserva legal, ainda que admitida a compensação, excede, e muito, a competência que foi atribuída ao réu”, acrescentando ser questionável a validade da norma nesse momento processual.
Rápida tramitação
Para a consultora do Observatório Socioambiental Edilene Fernandes do Amaral, a nova lei vai incentivar o desmatamento no estado.
“Isso retira a caracterização da reserva legal que é a formação de corredores ecológicos, de preservação da fauna e flora. Ela [a lei] prevê a 5% de compensação dentro de unidades de conservação em áreas que já deveriam estar florestadas. Então, a lei não aumenta o potencial florestal do estado”, disse.