O governo de Mato Grosso prepara um recurso para ingressar no Supremo Tribunal Federal (STF) para reverter a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que impede a cobrança do ICMS pelo uso da rede de transmissão da energia solar no estado.
De acordo com o procurador-geral do Estado, Francisco Lopes, a decisão do TJMT foi recebida com surpresa pelo governo.
O governo busca derrubar a liminar concedida na última quinta-feira (10) pela relatora, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro. No entendimento do Órgão Especial, o estado não tem direito de cobrar o imposto dos consumidores que optarem por produzir energia solar.
“Estamos recorrendo na instância superior, o STF, em Brasília. O posicionamento da PGE é pela legalidade da cobrança, mesmo com a decisão do TJMT”, disse.
Quanto a decisão, ele disse que o estado vai recorrer, mas se não conseguir êxito nesse recurso, irá cumprir a decisão do TJMT. “Hoje tem esse entendimento divergente e nós respeitamos, mas dentro do prazo legal vamos entrar com recursos cabíveis”, completou.
Por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Partido Verde (PV) para proibir que o governo de Mato Grosso cobre ICMS sobre a distribuição da energia solar produzida no estado.
Atualmente, o usuário paga 17% de ICMS sobre o uso da rede de distribuição, ou seja, a energia não consumida na hora é tributada pelo governo do estado. Salvo se o consumidor não usar a rede e armazenar a energia produzida em baterias.
Em junho do ano passado, a Assembleia Legislativa derrubou o veto do governador Mauro Mendes (DEM) em relação ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 18/2021.
O texto, de autoria do deputado estadual Faissal Calil (PV), altera trechos da Lei 631/2019, que determina a isenção de cobrança do ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sistema de Distribuição da rede de energia (TUSD) pelos consumidores que utilizem usinas de energia solar até o ano de 2027.
O projeto de Faissal havia sido aprovado no final de maio, mas foi vetado pelo governador Mauro Mendes (DEM), que entendeu que a legislação seria inconstitucional de acordo com parecer da Procuradoria Geral do Estado.
O deputado Faissal destacou que seria injusto da parte do governo querer taxar o sol. O parlamentar acredita que a Justiça foi feita. "A vitória é nossa, a vitória é da população", disse.
A Lei Estadual 7.098/98 dispõe sobre o regime tributário aplicável ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. Os artigos 2º e 3º da lei disciplinam regras de incidência, fato gerador e cálculos relativos ao tributo.
Conforme a sigla, a lei tem levado, dentro do estado de Mato Grosso, a Fazenda Estadual e a Concessionária do Serviço Público de Distribuição de Energia a interpretar, de forma inconstitucional, que o ICMS incide também sobre a energia produzida no âmbito do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (microgeração e minigeração de energia distribuída – energia solar) regido pela Resolução Normativa ANEEL 482/2012.