A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta quinta-feira (24) o texto-base do projeto de lei que legaliza e regulamenta os jogos de azar no Brasil. A proposta foi posta em votação pelo presidente Arthur Lira (PP-AL) a contragosto de uma parcela da Casa, sobretudo da bancada evangélica, mas passou com os votos favoráveis de 246 deputados. Outros 206 foram contra e houve três abstenções. Os destaques serão votados na manhã desta quinta e, então, o projeto segue para a análise do Senado.
O tema vinha sendo criticado pela bancada evangélica da Câmara nas últimas semanas, que pressionou o governo federal e o presidente Jair Bolsonaro a atuar contra o projeto de lei. O chefe do Executivo chegou a mandar mensagens a deputados governistas na madrugada de quarta-feira (23) pedindo votos contrários à proposta, mas a mobilização não foi suficiente para impedir a aprovação.
Antes da votação do projeto, os parlamentares analisaram um pedido do deputado Sóstenes Cavalcante (União Brasil-RJ), líder da bancada evangélica, para que a proposta fosse retirada da pauta, mas a solicitação foi rejeitada.
Por mais que Bolsonaro tenha acionado os deputados governistas a se posicionar contra o projeto, durante a votação do pedido de retirada de pauta a liderança do governo liberou a orientação dos parlamentares, deixando que cada um decidisse o seu voto por conta própria. Dessa forma, muitos deles apoiaram que a análise da proposta não fosse adiada.
Quando os deputados foram votar o texto, o governo também não orientou contra a proposta. Com isso, o projeto acabou recebendo os votos favoráveis de muitos deputados que fazem parte da base do governo.
O texto que recebeu o aval da Câmara propõe a estruturação do Sistema Nacional de Jogos e Apostas, admitindo a exploração de jogos de cassino, apostas turfísticas (corrida de cavalo), jogos de bingo, jogo do bicho e online. Segundo o texto, fica definido que os jogos e as apostas poderão ser explorados por meio de estabelecimentos físicos ou virtuais.
Segundo a matéria, a exploração de jogos e apostas será considerada atividade econômica tipicamente privada sujeita ao controle do Estado. Dessa forma, o acesso a ela não será livre, mas condicionado à obtenção de atos de consentimento, como autorização para constituição das entidades operadoras de jogos e licença para operação das entidades operadoras de jogos e apostas.
O texto estabelece um nível de arrecadação tributária decorrente da exploração de jogos e apostas, cujo objetivo é assegurar mais recursos para a implantação e desenvolvimento de políticas públicas sociais.
A proposta cria a Cide-Jogos, com alíquota fixada em 17% para os jogos, e a taxa de fiscalização para emissão da licença. Os recursos provenientes da Cide-Jogos serão distribuídos a 13 áreas, com a maior contribuição sendo para o Fundo de Participação dos Municípios e o Fundo de Participação dos Estados, ambos com 16%. A Embratur também receberá uma parcela expressiva, de 12%.
Também há a previsão de uso da arrecadação com o Fundo Nacional de Segurança Pública, Fundo Nacional da Cultura, o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente e o Fundo de Financiamento Estudantil.
O projeto autoriza a possibilidade de exploração de cassinos em embarcações fluviais e uma licença a mais para os estados do Pará e Amazonas por suas dimensões territoriais. Além disso, fica condicionada a existência limitada de licenças de cassinos integrada ao critério populacional de uma licença para estado com até 15 milhões de habitantes, duas licenças para estado entre 15 milhões e 25 milhões de habitantes e três licenças para estado com mais de 25 milhões de habitantes.
Para os bingos, o limite é de uma casa de bingo a cada 150 mil habitantes por município e com capital integralizado de R$ 10 milhões. Será permitido o funcionamento de, no máximo, 400 máquinas de videobingo nas casas. Da mesma forma, as entidades turfísticas poderão explorar jogos de bingo e videobingo. Estádios com capacidade acima de 15 mil torcedores poderão ser usados pelas empresas de bingo.
Para o jogo do bicho, a licença será precedida de capital integralizado de R$ 10 milhões e reserva de recurso em garantia para pagamento. O número de licenças ficará condicionado a critério populacional, ou seja, para cada 700 mil habitantes poderá ser concedida uma licença em cada estado.
A exploração de jogos de azar, por meio de apostas em canais eletrônicos de comercialização, via internet, telefonia móvel, dispositivos computacionais móveis ou quaisquer outros canais digitais de comunicação, fica autorizada mediante credenciamento junto ao Ministério da Economia.
Para tentar conter a ocorrência de crimes de natureza sexual, de lavagem de dinheiro e relacionados a entorpecentes, o projeto estabelece um rol específico de crimes contra o jogo e a aposta, para criminalizar a conduta de quem, por exemplo, explorar qualquer espécie de jogo sem o atendimento dos requisitos propostos no diploma regulamentador; fraudar o resultado do jogo ou aposta; ou permitir a menor de 18 anos participar de jogos e apostas.
A proposta ainda cria o registro de proibidos, que consistirá em um grande banco de dados voltado para o registro dos jogadores impedidos de entrarem em ambientes de jogo.
Nele será possível controlar e registrar o acesso ao jogo e à aposta e permitir o monitoramento e o acompanhamento do comportamento dos jogadores e apostadores, com vistas à sua proteção e à prevenção de transtornos de comportamento relacionados ao jogo e à aposta.