O Governo Federal publicou nesta quinta-feira (24) uma portaria que estabelece as condições gerais para a compra subsidiada de imóveis de habitação popular do Programa Casa Verde Amarela. As regras valem para imóveis construídos em áreas urbanas.
Podem pedir financiamento, famílias que integrem cadastros de défict habitacional dos municípios; que moram em áreas de risco; impactadas por investimentos do governo, no caso de reassentamento, por exemplo; e famílias em situação de emergência ou de calamidade pública.
Ontem, o governo atualizou o valor máximo do subsídio para a aquisição de imóveis. Em áreas urbanas, o benefício subiu de R$ 110 mil para R$ 130 mil. Essas subvenções têm como garantia recursos do Fundo de Arrendamento Residencial e do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS). Os dois fundos são geridos pela Caixa Econômica Federal.
O texto também prevê os valores da prestação mensal do imóvel. Para quem tem renda per capta de até R$ 606,00, a prestação deve ser de 10% da renda, com valor mínimo fixado em R$ 60,00. Para famílias com renda per capta entre R$ 606,01 e R$1.212,00, o valor é de 15% da renda bruta familiar mensal. E para renda até R$ 2.000,00 o valor da prestação é de até 25%.
Cotistas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) podem utilizar os recursos para para pagamento das prestações e amortização do saldo devido. As regras passam a valer a partir do dia 2 de março.