Na tarde da última sexta-feira (25), a Polícia Militar foi acionada pelas conselheiras do Conselho Tutelar de Juara, para auxiliarem em uma ocorrência de abandono de incapaz.
Segundo a conselheira, a secretária do Conselho Tutelar a informou sobre uma denúncia anônima de que em uma residência haviam duas crianças trancadas sem um maior de idade ou responsável com elas.
Chegando no local indicado, as conselheiras se depararam com duas crianças, uma de 03 e outra de 05 anos, sozinhas em casa e expostas a riscos.
Ao ligarem para a genitora das crianças, a mesma informou que quem cuidava delas era a avó, porém naquela ocasião a avó não estava disponível. Ainda segundo a mãe das crianças, ela faltou ao trabalho no período da manhã, contudo a tarde precisou ir trabalhar e as deixou trancadas em casa.
Nos termos da lei, abandonar uma pessoa que é incapaz de se defender de riscos que possam resultar do abandono, e esta mesma pessoa está sob seu cuidado, prevê pena de detenção de 6 meses a 3 anos, podendo chegar a 12 anos se o abandono resultar em lesão corporal grave ou morte.
Porém, cada tipo de abandono possui processos de avaliação específicos. Existem casos em que a família, por problemas de vulnerabilidade social, acaba cometendo o crime, e tendo que deixar a criança sozinha em casa para ir trabalhar, como aconteceu nesse caso. Nessas situações, é necessário um olhar diferenciado, para que não se confunda a intencionalidade naquele ato.
A ocorrência foi atendida pelo 3º Sargento Wexley e Cabo PM Teschima.