A Prefeitura de Jauru, no sudoeste do estado, decretou estado de emergência no município por causa das fortes chuvas que atingem cerca de 200 famílias na região.
De acordo com o decreto municipal, publicado na última semana, os temporais estão acontecendo desde o início de fevereiro, com alagamento de diversos pontos. Por causa disso, houve danos em obras de infraestrutura pública, alagamentos em residências e áreas rurais.
Aproximadamente 850 pessoas foram afetadas.
Segundo a assessoria de imprensa do município, as chuvas já levaram pontes e bueiros. No momento, não há famílias desabrigadas na região, e sim isoladas, por causa da queda de pontes que garantiam a trafegabilidade nas estradas que cortam Jauru, desbarrancamento e erosões. Esses problemas têm causado dificuldades no acesso às comunidades rurais.
Diante da situação, o prefeito Valdeci de Souza decidiu decretar o estado de emergência e acionar a Defesa Civil. As equipes já estão na cidade desde quinta-feira (24) fazendo um levantamento in loco, para que todas as providências sejam tomadas.
No decreto, o prefeito também afirma que os produtores rurais têm encontrado dificuldade no escoamento da produção agropecuária local, tendo prejuízos econômicos consideráveis.
O município justifica também que ainda restam mais dois meses para o término do período chuvoso, que deverá ir até o mês de maio.
O decreto de situação de emergência, segundo o documento, autoriza a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem na resposta ao desastre, a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade.
O documento também estabelece que as autoridades possam entrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação e usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Também fica autorizado o início de processos de desapropriação de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.
No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.
"Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade", diz trecho do documento.
Por fim, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.
O decreto vale por 180 dias a partir da data de publicação.