A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) retoma os trabalhos nesta quarta-feira (7), com a análise da legalização dos jogos de azar e a reabertura dos cassinos no país. O tema é tratado em projeto de lei (PLS 186/2014) do senador Ciro Nogueira (PP-PI), que autoriza a exploração de “jogos de fortuna”, sejam online ou presenciais, em todo o território nacional.
A proposta recebeu substitutivo do relator, senador Benedito de Lira (PP-AL), e dois votos em separado, ambos pela rejeição, dos senadores Magno Malta (PR-ES) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP).
A regulamentação das apostas deverá contemplar jogo do bicho; vídeo-bingo e videojogo; jogo de bingo; jogos de cassinos em complexos integrados de lazer; jogos de apostas esportivas e não esportivas; jogos de cassino online. O credenciamento para exploração do jogo de bingo e vídeo-bingo terá prazo de 20 anos, renovável por igual período, e será de responsabilidade dos estados. Já o credenciamento dos cassinos terá validade por 30 anos, podendo ser renovado por sucessivos períodos. Essas regras fazem parte do substitutivo elaborado por Benedito.
Lavagem de dinheiro
Outra iniciativa do relator da CCJ foi prever a inclusão das empresas autorizadas a explorar jogos de azar na Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998), obrigando-as a cadastrar os clientes e informar operações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coafi). Determinou ainda a adoção de providências, pelo Banco Central (BC), no sentido de proibir o uso de instrumentos de pagamento, como cartões de crédito, em jogos de azar online administrados por empresa não-credenciada.
As medidas de controle sobre os estabelecimentos credenciados deverão obrigá-los a promover a identificação de todos os jogadores que receberem premiações superiores a R$ 10 mil. Esses dados terão de ser encaminhados ao governo federal.
O substitutivo também estabelece limites mínimo e máximo para multas cobradas por infrações administrativas. A taxação deverá partir de R$ 10 mil, podendo chegar a até R$ 500 mil, devendo os valores arrecadados serem aplicados na área de segurança pública.
Vício e penalidades
O risco de vício associado à atividade não foi desconsiderado no relatório sobre o PLS 186/2014. Assim, foi definida a obrigação de os estabelecimentos que exploram jogos de azar exibirem, com destaque, mensagem alertando para essa possibilidade em caso de prática excessiva.
O governo federal deverá reforçar ainda essa ação com campanhas educativas, voltadas à conscientização da população quanto aos riscos vinculados aos jogos de azar, e incentivo à formação de grupos de apoio. Regulamento específico também terá que ser editado fixando limites e restrições à propagação comercial dos chamados “jogos de fortuna”.
Três crimes, com as respectivas penas, foram previstos no substitutivo da CCJ. Quem permitir a participação de menor de 18 anos em “jogo de fortuna” ou explorar a atividade sem credenciamento deverá amargar pena de três meses a um ano de detenção mais multa. Já fraudar, adulterar ou controlar o resultado de jogo de azar ou pagar a premiação em desacordo com a lei vai render de seis meses a dois anos de detenção, mais multa.
Nova contribuição
Benedito de Lira decidiu aproveitar ainda, em seu substitutivo, sugestão examinada pela Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional (CEDN) sobre a nova contribuição a ser gerada pela legalização dos jogos de azar no país. Segundo explicou no relatório, esse tributo será devido por quem explorar “jogos de fortuna” e terá alíquota de 10% ou 20%, em função, respectivamente, da oferta do jogo em ambiente físico ou virtual.
Sua base de cálculo deverá ser a receita bruta integral, abatidas as premiações pagas. Quanto ao produto de sua arrecadação, a União deverá repassar 30% a estados e ao Distrito Federal e 30% aos municípios para aplicação obrigatória em saúde, previdência e assistência social.
Em relação ao pagamento dos prêmios, o substitutivo estabelece que de 50% a 70% da arrecadação seja dirigida para esse fim no jogo do bicho, no bingo e em jogos eletrônicos. Benedito justificou essa previsão com o argumento de que, nessas modalidades, “é mais factível determinar previamente o montante da premiação”.
Imaginário da civilização
O relator na CCJ está convencido de que é desejável a regulamentação do jogo de azar no Brasil.
“É necessário relembrar que os jogos sempre fizeram parte do imaginário da civilização. Encontram-se na origem da cultura. Ademais, o longo período de proibição do jogo no Brasil, cerca de 75 anos, acabou por rotular equivocadamente essa atividade como uma questão de moral, inclusive, contaminando o debate sobre a legislação dos jogos”, considerou Benedito.
Benedito também se apoiou na “situação orçamentária gravíssima” enfrentada pelos entes da Federação para reforçar a defesa do PLS 186/2014. Nesse sentido, sustentou ser urgente a partilha dos novos recursos arrecadados com a exploração dos jogos azar nos moldes da repartição do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
"Discurso demagógico"
Ao justificar o PLS 186/2014, Ciro destacou sua intenção de estipular um marco regulatório para a exploração dos jogos de azar no Brasil, levando em conta o aspecto histórico-cultural e a relevância de sua função social para o país.
“É preciso deixar o discurso demagógico de lado e agir com coerência e responsabilidade diante de um fato social irreversível: a prática de jogos de azar. A legislação proibitiva não alterou o cenário de ilegalidade do jogo no Brasil, que movimenta anualmente em apostas clandestinas mais de R$ 18 bilhões com o jogo do bicho, bingos, caça-níqueis e apostas esportivas, i-Gaming e pôquer pela internet”, informou o autor do projeto.
Nogueira adiantou ainda que o jogo é legal em 75% dos 193 países membros da Organização das Nações Unidas (ONU). O Brasil faz parte, portanto, dos 25% que ainda não legalizaram a atividade. Caso sua exploração voltasse a ser reconhecida pela lei, o país poderia passar a arrecadar cerca de R$ 15 bilhões a mais em impostos por ano, segundo o senador.
Voto em separado
O PLS 186/2014 recebeu dois votos em separado, ambos pela rejeição da legalização dos jogos de azar no país. Um deles foi apresentado pelo senador Magno Malta (PR-ES) e conclui que “não há motivos nem argumentos que demonstram que legalizar a exploração dos jogos de azar no Brasil é decisão acertada”. No voto, Malta alerta para a especial vulnerabilidade de idosos frente à jogatina.
O outro foi elaborado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e reúne elementos, em diversas esferas, para recomendar a derrubada da proposta. Em síntese, Randolfe sustenta que a exploração de jogos de azar incentiva a lavagem de dinheiro; tem “nefasto” impacto psíquico e sociofamiliar sobre o jogador contumaz; não deverá produzir aumento de receita tributária nem fomentar o turismo no Brasil.
Tramitação
Se o substitutivo ao PLS 186/2014 for aprovado, deverá ser submetido a turno suplementar de deliberação na CCJ.
FONTE: Senado Federal