O TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) negou recurso do apresentador Danilo Gentili e manteve a decisão que determina que ele pague R$ 41,8 mil de indenização ao sindicato dos enfermeiros.
A entidade entrou com uma ação contra o humorista após ele compartilhar uma piada sobre as mulheres da categoria no Twitter, em dezembro de 2020.
"Vocês sabem se existe um asilo especializado onde as enfermeiras batem uma pros véios? Essa tem sido uma preocupação minha quando penso no futuro. Existe esse tipo de serviço?", escreveu o apresentador em suas redes sociais.
A decisão, unânime, foi tomada na terça-feira (8), pelos desembargadores César Peixoto, Edson Luiz de Queiroz e José Aparício Coelho Prado Neto, relator do caso.
A primeira condenação havia ocorrido em abril de 2021. Na ocasião, o juiz André Salvador Bezerra, da 42ª Vara Cível de São Paulo, considerou que o humorista "fez uso de sua condição de pessoa pública para ofender toda uma categoria profissional".
O magistrado também afirmou que o humorista legitimou "seculares formas de opressão contra as mulheres" em sua fala.
A defesa de Gentili argumentou que ele exerceu seu direito de liberdade de expressão. E disse ainda que a piada fazia referência a uma cena da comédia "Feios, Sujos e Malvados", do diretor italiano Ettore Scola.
Na contestação, os advogados do apresentador também afirmaram que ele sofre ataques por se manifestar "sobre os assuntos políticos" em relação ao "Partido dos Trabalhadores e à Central Única dos Trabalhadores". Por isso, a ação contra o humorista seria uma "tentativa de censura de adversários políticos".
O advogado do sindicato, André Caetano, afirma que a categoria ficou ofendida com a publicação especialmente por ela ter sido compartilhada "em plena pandemia, com enfermeiros morrendo [vítimas da Covid-19] e passando por dificuldades de trabalho".
A Justiça também determinou que Gentili apague o post da rede social e faça uma nova publicação pedindo desculpas à categoria, sob pena de multa diária de R$ 1.000. Ainda cabe recurso ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ao STF (Supremo Tribunal Federal).