Segundo a entidade, a multa se deve a transtornos e prejuízos causados aos consumidores, falha na prestação de serviços essenciais e o não cumprimento do CDC (Código de Defesa do Consumidor).
A Sanção Administrativa adveio em conseqüência de um processo administrativo, onde uma consumidora havia contratado um serviço de internet com Plano de Velocidade de 10 MB e o mesmo não atendia suas necessidades, verificou-se nos autos que apenas 300kbps era a velocidade que chegava em sua residência.
De acordo com o Diretor de Conciliação do Procon, Sandro Silvio Cattaneo, esta empresa ocupou os primeiros lugares no ranking de empresas mais reclamadas em 2017 e no decorrer do ano a empresa manteve uma postura nas audiências de conciliação de não apresentar nenhuma proposta efetiva. “Em razão de todas as reclamações formalizadas pelos consumidores aqui no Procon, aplicamos a multa como forma de tornar o direito do consumidor uma prioridade nas práticas dessa empresa. É inaceitável que atualmente os serviços de internet e telefonia, que são de extrema importância social, cultura e econômica, sejam prestados sem a qualidade que o consumidor espera. Se promete algo, mas se entrega um serviço que não é de qualidade”, destacou.
Assim que arrecadados, os valores cobrados deverão ser direcionados ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor (Fundecon), responsável por aplicar tais recursos às ações voltadas para o exercício do direito do consumidor, como mutirões de conciliação e outras iniciativas.
Cabe recurso da decisão.
A Diretora Executiva do Procon Municipal Naiara Lopes Queiroz enfatizou que o Procon busca promover o equilíbrio das relações de consumo por meio da aplicação das normas de defesa do consumidor em benefício da sociedade. Salientou ainda que o horário de atendimento do órgão é das 07h:00min às 13h:00min.