O Ministério Público do Estado ingressou com ação requerendo a declaração de inconstitucionalidade da lei 3.046 que proíbe manifestações relacionadas à ideologia de gênero, seja por divulgação de material didático em escolas ou por meio de exposição em espaços públicos. A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada, hoje, pelo procurador-geral de Justiça José Antônio Borges Pereira e tramita no Tribunal de Justiça sob a relatoria da desembargadora Maria Aparecida Ribeiro.
Ele argumenta que a norma questionada extrapola a competência suplementar reconhecida aos municípios pela Constituição da República e viola a autonomia dos entes federados. Esclarece que somente a União pode legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional, cabendo aos Estados apenas a suplementação da legislação federal.
“A União e os Estados possuem competência concorrente para legislar sobre educação, enquanto os Municípios apenas suplementam se houver interesse local. Todavia, a educação sexual, sua abordagem compatível com o desenvolvimento de crianças e adolescentes, bem como a proteção delas contra todas as formas de discriminação, são temas de interesse nacional”, defende o procurador-geral de Justiça, em um trecho da ação.
Ele acrescenta que não existe nenhuma peculiaridade vivenciada pelos alunos de Sinop em relação aos demais estudantes do país apta a justificar a restrição do conteúdo pedagógico de forma diversa das regras estabelecidas pela Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional e pelas normas estaduais que disciplinam o sistema de ensino.
O procurador-geral de Justiça também destaca que a norma impugnada invade o poder de iniciativa de lei reservado ao chefe do Poder Executivo ao dispor sobre a estrutura e atribuições de órgãos da Administração Pública Municipal. A lei questionada é resultado de projeto de lei apresentado pela câmara municipal de Sinop. “A jurisprudência é pacífica em reconhecer a inconstitucionalidade das leis (que não seja de autoria do Prefeito) que impliquem na criação de novas atribuições ao Executivo”, explicou, através da assessoria.
Além da inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa, o MP sustenta que, ao proibir manifestações relacionadas à ideologia de gênero, a lei municipal viola princípios constitucionais como a liberdade de aprender, de ensinar, de divulgar o pensamento, a arte, o saber e o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas.
Só Notícias (foto: Mayke Toscano/arquivo)