O acadêmico de direito, de 24 anos, preso em flagrante em uma residência no bairro Jardim Florença, no último sábado, após espancar a namorada, de 25 anos, passou por audiência de custódia e foi colocado em liberdade pelo juiz plantonista. A prisão foi feita pela equipe da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos, onde suspeito era estagiário.
A vítima sofreu ferimentos graves, apresenta suspeita de fratura de ossos na face e está hospitalizada. Os policiais chegaram a apontar em depoimento que ela compareceu na delegacia cuspindo sangue, com os olhos inchados e roxos, tinha dificuldades para falar e respirar, já que apresentava suspeita de fratura na costela e bucomaxilofacial.
Como a vítima estava a ponto de desmaiar, os plantonistas perceberam a gravidade e optaram pelo socorro médico, uma vez que ela dizia que o agressor havia fugido. A jovem estava acompanhada de um amigo, que a levou até o hospital. As agressões foram cometidas na sexta-feira, por volta das 23 horas.
Com isso, um investigador plantonista comunicou outros policiais civis. A equipe então passou a fazer diligências para localizar o suspeito. Em sua residência, foi preso em flagrante, por volta das 12 horas de sábado. Ele não negou as acusações e disse que depois da briga com a vítima ainda foi em dois bares.
O magistrado ponderou na decisão da audiência de custódia que no caso em questão constatou que não se encontram presentes todos os requisitos que são responsáveis por motivar “a prisão preventiva previstos nos artigos 312 e 313, do Código Processo Penal”.
Ele chegou a reconhecer que havia indícios de materialidade e autoria delitiva, nos elementos de prova “acostados aos autos, mais precisamente, pelo depoimento dos policiais que participaram do atendimento, pela declaração da vítima, pelas fotos, vídeos e relatório médico”.
Por outro lado, alegou não constatar perigo da permanência do agressor em liberdade. “Assim, é de fácil percepção que a prisão preventiva do custodiado é medida desnecessária, pois sua liberdade não põe em risco a ordem pública, a aplicação da lei penal ou a instrução processual penal, sendo a concessão da liberdade provisória, no caso dos autos, medida cabível, com aplicação de medidas cautelares diversas da prisão e medidas protetivas para salvaguardar a integridade física da vítima”.
Após a concessão de liberdade, determinou cumprimento de medidas protetivas que devem ser cumpridas pelo agressor, como vedação de aproximação da ofendida (vítima) e de seus familiares, em limite razoável de distância, proibição de contato com a jovem e seus familiares por qualquer meio de comunicação, e vedação de frequência da residência da vítima ou em qualquer outro lugar em que ela esteja, a fim de preservar a integridade física e psicológica dela.
Também foram impostas medidas cautelares como comparecimento a todos os atos processuais, quando intimado, obrigatoriedade de comparecimento mensal em Juízo, para informar e justificar suas atividades, proibição de afastamento da comarca por mais três dias, sem prévia permissão do juízo competente, recolhimento domiciliar no período noite e nos dias de folga, entre 20h às 6h, e suspensão de frequência no estágio na DERF.
Só Notícias/Luan Cordeiro (foto: Só Notícias/arquivo)