O Ministério Público do Estado pediu o afastamento do desembargador do Tribunal de Justiça (TJMT), Paulo da Cunha, da relatoria da ação de revisão criminal que anulou a condenação do sargento aposentado Francisco Martins Pereira pela morte do pai do deputado federal Valtenir Pereira (PSB), Valdivino Luiz Pereira.
O pai do parlamentar foi assassinado a tiros, em 1983, no Distrito de São Lourenço, no município de Juscimeira, a 164 km de Cuiabá. Francisco foi condenado a 12 anos de prisão em regime inicialmente fechado por ter segurado a vítima para que José Resende Silva, o Zé Guia, ex-prefeito de Juscimeira, disparasse os tiros.
De acordo com o MP, o desembargador não poderia ter conduzido a relatoria da ação porque ele mesmo havia se declarado impedido de atuar no processo, em março de 2004, pois foi procurador de Justiça no processo do corréu José Rezende da Silva, o Zé Guia, sobre o mesmo caso.
Na ação, o MP ressalta que Cunha, em dezembro do ano passado, deu parecer favorável à anulação da sentença proferida pelo Tribunal do Júri, tendo “atuação decisiva no julgamento, como revisor e autor de voto, vista que conduziu o entendimento majoritário”.
“Sua Excelência, provavelmente por esquecimento, deixou de observar o fato e apresentou amplo e detalhado voto em que sustentou erro de julgamento por parte do Tribunal do Júri, levando a Colenda Turma a rescindir a condenação e absolver o autor, partícipe no crime de homicídio da vítima Valdivino Luiz Pereira ocorrido na comarca de Juscimeira”, alegou o MP, na ação.
O órgão pede que o desembargador reconheça o seu impedimento e “afaste-se da relatoria dos embargos de declaração, ordenando a remessa dos autos ao seu substituto”. O MP ainda requer a suspensão do julgamento dos embargos referentes ao caso e a submissão do incidente a julgamento pelo Tribunal Pleno, sem a presença de Paulo da Cunha.
Em dezembro passado, o desembargador Paulo da Cunha acolheu a argumentação da defesa do policial condenado e alegou que os jurados que condenaram o policial se basearam apenas em um depoimento colhido na época das investigações sobre o assassinato.
"A condenação de Francisco Matins Pereira baseou-se exclusivamente controvertido testemunho de José Paes de Barros (já falecido), colhido apenas durante a fase de inquérito policial e em dissonância com outros elementos de provas produzidos durante a instrução processual da ação penal", afirmou, à época.
No processo de revisão, a defesa do policial diz que não há provas de que ele tenha cometido o crime e que a decisão se baseou no depoimento de uma testemunha e que as outras testemunhas não disseram que ele havia participado do assassinato.
À época do crime, havia na comunidade dois políticos de grupos rivais. Na data do assassinato, um deles, Sandoval Rezende da Silva, que é irmão de Zé Guia, fazia uma festa para comemorar a eleição a vereador, com fogos de artífico e música, enquanto o outro vereador, Francisco Oliveira Araújo, estava em casa reclamando do barulho dos fogos, pois a mulher dele havia dado à luz recentemente e precisava repousar.
Junto com Valdevino, de quem era amigo, o vereador foi até o comandante da polícia local para prestar queixa. Nisso, Sandoval e o sargento Francisco Pereira se aproximaram e começou uma discussão.
Quando os ânimos já tinham se acalmado, Zé Guia surgiu armado no local e disse que "se quisessem brigar, que brigassem" e, se não, que fizessem as pazes, a vítima então questionou e foi baleada com vários disparos.
À princípio, o vereador que é irmão de Zé Guia foi considerado vítima no processo porque também havia sido atingido com um disparo, e o policial como testemunha. Mas, no decorrer do processo, foram incluídos como coautores diante da denúncia de que tinham segurado a vítima para que fosse alvejada pelos disparos.
Sete anos após o crime, houve trancamento da ação penal, até que em 1995, 12 anos depois, o Ministério Público Estadual (MPE) ofereceu uma nova denúncia contra os réus.
Os três réus, Zé Guia, Francisco Pereira e Sandoval, foram condenados a 12 anos de prisão.