O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) determinou que a mulher e duas filhas de um trabalhador que morreu após ser atingido por uma árvore em Tangará da Serra, a 242 km de Cuiabá, sejam indenizadas pela empresa em que ele trabalhava por danos morais.
A Primeira Turma de Julgamento do TRT da 23ª Região ainda determinou, no dia 15 de fevereiro, o pagamento de pensão mensal para a companheira do trabalhador até a data em que ele completaria 76,3 anos, além de R$ 50 mil de indenização para ela e R$ 18,7 mil para cada uma das filhas.
O acidente ocorreu quando o homem auxiliava na derrubada de árvores para a construção de um curral em uma fazenda onde ele trabalhava. A vítima estava no local para carregar e puxar a madeira cortada.
Ele foi atingido por um galho durante a queda da árvore cortada com uso de motosserra por outro trabalhador, sofreu traumatismo cranioencefálico e morreu.
A empresa, no entanto, recorreu da decisão e alegou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima que não observou as normas de segurança de senso comum.
Disse ainda que ele teria ignorado o aviso do operador de motosserra para que todos se afastassem da base da árvore.
Os argumentos não foram aceitos, já que os depoimentos de testemunhas provaram o contrário.
De acordo com a Justiça, o empregador foi negligente na adoção de medidas preventivas de acidentes de trabalho e ineficiente na instrução dos trabalhadores sobre os riscos da atividade.
"O depoimento do representante da empresa mostrou, inclusive, que o trabalhador morto em serviço não estava no local do acidente por livre e espontânea vontade, como foi alegado na defesa, além da ausência de treinamento adequado para os trabalhadores e falta de equipamentos de proteção individual (EPI)", diz a decisão.
A pensão mensal seguirá conforme expectativa de vida registrada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou até o falecimento da mulher.