O prefeito de Primavera do Leste, Getúlio Gonçalves Viana, teve o seu registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os ministros do órgão decidiram, por maioria (5 votos a 2), manter o indeferimento, posicionamento igual ao do juiz de primeira instância e também do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). Com isto, o município poderá ter novas eleições.
Os ministros tomaram como base a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) que determinou a suspensão de seus direitos políticos diante da sua condenação por ato doloso de improbidade administrativa.
Viana foi denunciado pela realização de despesas não legítimas com refeições e hospedagens, aquisição de bens e serviços sem processo licitatório e contratação e manutenção de servidores sem concurso público. Ele levou o recurso ao TSE, que foi rejeitado pela relatora, ministra Rosa Weber, em decisão monocrática.
Novamente recorreu da decisão e obteve, durante o recesso do Judiciário, liminar do presidente em exercício do TSE, na ocasião ocupado pelo ministro Napoleão Nunes Maia, que garantiu sua diplomação e posse.
Porém, nesta terça-feira (08), o Plenário do TSE analisou o recurso e reafirmou a decisão individual da ministra Rosa Weber. Segundo ela, as despesas realizadas pelo candidato foram impróprias, pois as autoridades convidadas para o evento em Primavera do Leste receberam um determinado valor para a realização de seus gastos em viagem a trabalho, não cabendo ao município arcar com suas despesas.
Desta forma, segundo o entendimento dos ministros, ficou caracterizado o enriquecimento ilícito do candidato, na posição da maioria dos ministros. Votaram a favor do candidato os ministros Napoleão Nunes Maia e Admar Gonzaga. Mantiveram o indeferimento os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Tarcisio Vieira de Carvalho, além da ministra Rosa Weber.
Prefeito ainda continua
Apesar do indeferimento de sua candidatura, o prefeito ainda continuará no poder até que seja publicado o acórdão: "Somente depois disto é que vamos saber em quanto tempo teremos novas eleições, quem deverá assumir interinamente, entre outros pontos", disse Rodolfo Souriano Wolff, advogado da Coligação “Unidos Por Primavera“, que foi quem propôs a ação julgada nesta terça-feira (08).
A publicação da decisão no acórdão poderá ser realizada em uma semana ou ainda poderá demorar um mês: "Tudo depende de como correr por lá [TSE]. É provável que o presidente da Câmara de Vereadores assuma interinamento até a convocação de uma nova eleição", finalizou o advogado.