Uma aposentada, de 49 anos, conseguiu na Justiça o direito de fazer uma cirurgia de mamoplastia redutora. O município de Sinop, a 504 km de Cuiabá, tem 72 horas para cumprir a determinação judicial. A cirurgia é considerada um procedimento estético, mas a mulher apresentou um laudo com a indicação médica para realizar o procedimento e o Sistema Único de Saúde (SUS) terá que cobrir os custos.
A determinação atende ao agravo de instrumento apresentado pela aposentada contra uma primeira decisão da Justiça que terminou a realização do procedimento cirúrgico. Porém, mandou a aposentada para o fim da fila da central de regulação.
O município de Sinop ainda não se pronunciou sobre o caso.
Na nova decisão, o desembargador Mario Roberto Kono de Oliveira disse que não resta dúvidas da doença que acomete a aposentada, bem como da necessidade de acompanhamento profissional.
O desembargador lembrou que o laudo não conseguiu concluir a necessidade de realizar o procedimento com urgência. Entretanto, o laudo mostrou que o procedimento cirúrgico precisa ser realizado com brevidade e que não há cobertura do procedimento no SUS.
"Por outro lado, dos documentos trazidos pela autora verifica-se há recomendação da cirurgia e não se trata de procedimento meramente estético, mas sim reparador, na medida em que a demandante apresenta laudo médico que consta o que segue: “Solicito novamente procedimento cirúrgico de urgência, visto a piora do quadro de saúde da paciente, com queixa álgicas aguda e com risco de vida. CID: N62 + R52.0”.
Portanto, determinou que a cirurgia seja realizada com urgência tendo em vista a indicação médica para evitar maiores lesões na coluna da aposentada. O magistrado lembrou que o laudo que encaminha a aposentada para o procedimento cirúrgico foi emitido em 16 de maio.
Com isso, determinou que o procedimento cirúrgico para a retirada de parte da mama seja realizado em 72 horas e em hospital da rede pública de saúde apta a tratar do caso.