A Justiça Federal decidiu impedir a atuação da PRF (Polícia Rodoviária Federal) em operações fora de rodovias federais. A 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro aceitou pedido do MPF (Ministério Público Federal) para suspender o artigo 2º da portaria 42/2021, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Segundo o artigo suspenso, a PRF poderia designar efetivo para integrar equipes em operação conjunta com outras forças, prestar apoio logístico, atuar na segurança das equipes e do material empregado, ingressar em locais alvos de mandado de busca e apreensão, mediante previsão em decisão judicial, lavrar termos circunstanciados de ocorrência e praticar outros atos relacionados ao objetivo da operação conjunta.
O MPF pediu a nulidade do artigo 2º para impedir a atuação da PRF em operações policiais em locais como as comunidades localizadas dentro da cidade do Rio. A Justiça aceitou o pedido por considerar que ele viola o parágrafo 2º do artigo 144 da Constituição Federal, que especifica que a PRF se destina, "na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais”.
O pedido do MPF veio depois de três operações policiais, com a participação da PRF, que resultaram na morte de 37 pessoas – uma operação na comunidade do Chapadão (que deixou seis mortos), em março, e duas na Vila Cruzeiro (uma em fevereiro, com oito mortos, e a outra em maio, com 23 mortos).
A assessoria de imprensa da PRF informou que, no momento, não fala a respeito do assunto. “Aguardamos o posicionamento oficial para divulgação”, acrescentou.