Uma mulher terá que pagar R$ 7 mil de danos morais para a gerente de uma clínica localizada no centro de Juara (300 quilômetros de Sinop). A ação foi movida pela vítima, que foi chamada de “sonsa” e acusada de ter roubado dinheiro da cliente do estabelecimento. O caso aconteceu em agosto do ano passado.
A mulher relatou na ação que recebeu R$ 240, no balcão de atendimento, pelos serviços prestados à cliente. No entanto, a cliente retornou no dia seguinte, alegando que havia pago, na verdade, R$ 350 e que, portanto, a gerente teria “roubado na cara dura” R$ 110. Segundo a autora da ação, além de ter sido chamada de “sonsa” na frente de outros clientes e funcionários, ainda recebeu outras ofensas por parte da acusada.
Ao julgar o caso, a juíza leiga Joice Pinto Pereira de Siqueira da Costa Marques lembrou que as câmeras de segurança da clínica comprovaram o pagamento de apenas R$ 240, referente aos serviços. Além disso, os registros mostraram que, no dia seguinte, a cliente chegou ao estabelecimento “deflagrando várias ofensas” contra a gerente.
“As ofensas fundamentavam-se no argumento de que, ao chegar em casa, a reclamada percebeu que faltava R$ 110 em sua carteira, e logo concluiu que a reclamada teria cobrado a mais pelo serviço, fazendo com que a reclamante pagasse R$ 350, quando o correto seria apenas R$ 240 – argumento também registrado nas imagens”, disse a magistrada.
Para a juíza, ficou comprovado o dano moral. “A forma com que a reclamada abordou a reclamante, inclusive na presença de colegas de trabalho, a expôs à humilhação ferindo a imagem da reclamante, colocando em descrédito sua idoneidade. Assim, há de se concluir pela responsabilidade quanto ao dano sofrido pela reclamante”, concluiu Joice.
A cliente da clínica não se manifestou na ação. Ela ainda pode recorrer da sentença.