Na manhã desta quinta-feira, dia 25 de agosto, na sede da Primeira Promotoria de Justiça Cível de Juara, foi realizada uma reunião entre o promotor de justiça, Dr. Herbert Dias Ferreira e os principais membros da diretoria da ACRIVALE, para estabelecer normas de segurança e bem estar para os participantes da 28ª EXPOVALE.
Participaram da reunião, o Promotor de Justiça Herbert Dias Ferreira, o Presidente da Associação dos Criadores do Vale do Arinos – ACRIVALE, Aylton Junklaus Ferro, acompanhado dos advogados Elcio Lima do Prado e Bárbara Prado, o Ten. Cel. PM Alex Fontes Meira e Silva, Comandante do 21º BPM, Mauricio Lauro, vice-presidente da ACRIVALE, Eder Rosolin, segundo secretário e o assessor de imprensa, Aparicio Cardozo.
O objetivo da reunião foi deliberar sobre a organização do evento 28ª EXPOVALE, a ser realizado no Município de Juara/MT entre os dias 03 a 11 de setembro de 2022, bem como tecer orientações e obrigações aos organizadores e comerciantes da exposição.
Uma das preocupações do MP, é com relação a cavalgada, que ocorrerá no dia 03 de setembro de 2022, com início às 8h30min, saindo da Rua Aracajú, no Bairro Aeroporto, no pasto localizado na frente do Cemitério Municipal.
O percurso seguirá pelas Avenidas José Alves Bezerra e Rio Arinos, até a chegada no parque de exposição da ACRIVALE, por volta das 11h30min, local onde será realizar o festival de carnes saleiro.
Durante todo o trajeto, a cavalgada contará com a presença de, pelo menos, uma ambulância e duas viaturas da Polícia Militar e reforço do Tiro de Guerra de Juara.
A exposição contará com duas entradas, sendo que em todas haverá policiais militares e seguranças. Os organizadores do evento disponibilizarão, no mínimo, 6 (seis) seguranças na entrada principal e 2 (dois) na entrada do estacionamento. A Polícia Militar disponibilizará, nos dias de shows, no mínimo, 4 (quatro) policiais militares na entrada principal e 2 (dois) na entrada do estacionamento. Nos demais dias, disponibilizará no mínimo 2 policiais militares, que deverão realizar revistas em bolsas e mochilas, bem como pessoais, em caso de suspeitas de porte de produtos ou artefatos ilícitos (ex: drogas ilícitas, armas de fogo etc.) ou contundentes (ex: facas, canivetes etc). Não será permitida a entrada no parque de exposição de bebidas.
No parque de exposição não será permitido o porte de copos ou garrafas de vidro. Todo comerciante deverá entregar a bebida em copos ou garrafas plásticas. Apenas nas áreas delimitadas dos camarotes, estandes dos restaurantes e do tatersal do leilão será excepcionado.
Todos os comerciantes de bebidas alcoólicas cadastrados no evento deverão fixar no local da venda a seguinte recomendação, sob pena de interdição do estabelecimento até a sua realização: “Proibida a venda e entrega de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, nos termos da Lei nº 8.069/90:
Para mais detalhes a respeito do acordo, estamos publicando no link a seguir, a Ata da reunião em sua integralidade.
Veja AQUI a ata completa