A propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV para os candidatos nas eleições deste ano começa nesta sexta-feira (26).
O primeiro dia terá candidatos a governador, deputado estadual (ou distrital) e senador. No sábado (27), será a vez dos candidatos a presidente da República e a deputado federal.
No primeiro turno, os conteúdos serão veiculados até o dia 29 de setembro. Para as disputas que forem ao segundo turno, a transmissão da propaganda ocorrerá entre os dias 7 e 28 de outubro.
Os candidatos poderão aparecer em duas modalidades de propaganda durante o período:
A distribuição de tempo ao qual cada candidato e partido tem direito leva em consideração o tamanho das bancadas eleitas pelas siglas na Câmara dos Deputados em 2018. Na corrida ao Planalto, a atribuição é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Nos demais cargos em disputa (governador, senador, deputados federal, estadual e distrital), a divisão é informada pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Programação
Segundas, quartas e sextas
Terça, quintas e sábados
Tempo de TV dos candidatos à Presidência
O TSE aprovou na última terça-feira (23) uma resolução que trata das normas de distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita dos candidatos a presidente da República, que terá início neste sábado (27).
Segundo a divisão realizada pelo TSE, os candidatos Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Jair Bolsonaro (PL) concentrarão pouco mais de 50% do horário eleitoral gratuito:
A ordem de veiculação dos materiais dos candidatos mudará a cada dia – o primeiro a ser exibido em um dia cairá para o último espaço no dia seguinte, e irá subindo na ordem até chegar ao topo novamente.
No sábado, primeiro dia de exibição, o TSE sorteou a seguinte ordem de aparição no horário eleitoral gratuito:
1º) Roberto Jefferson;
2º) Soraya Thronicke;
3º) Felipe d’Avila;
4º) Lula;
5º) Simone Tebet;
6º) Jair Bolsonaro;
7º) Ciro Gomes.
Regras da propaganda no rádio e na TV
Cenas externas
A produção dos conteúdos é de responsabilidade dos partidos e candidatos. Os candidatos podem aparecer em gravações internas ou externas.
É permitida a veiculação de entrevistas com a candidata ou o candidato e de cenas externas nas quais sejam expostas: realizações de governo ou da administração pública; falhas administrativas e deficiências verificadas em obras e serviços públicos em geral; e atos parlamentares e debates legislativos.
Jingles e músicas
O conteúdo pode ser acompanhado de elemento gráfico com referência ao número do candidato, de jingles ou clipes com música ou vinhetas. Apoiadores não poderão ocupar mais que 25% do programa.
Não pode propaganda de marca
Os partidos não podem usar o espaço, ainda que de forma disfarçada ou subliminar, para promover marca ou produto.
Pesquisas eleitorais
Também não é permitida a transmissão de imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar a pessoa entrevistada ou em que haja manipulação de dados. Os candidatos podem, porém, divulgar pesquisas eleitorais, desde que sejam informados o período de realização e a margem de erro. Não é obrigatória a menção aos concorrentes.
Não pode ridicularizar os adversários
A resolução do TSE que trata das regras da propaganda eleitoral também prevê que não é permitido o uso da propaganda gratuita a fim de “degradar ou ridicularizar candidatas e candidatos”.
Montagens e computação gráfica
Não podem ser feitas montagens e não pode haver uso de computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais nos programas.
Usar o tempo para outro candidato
Os partidos também não podem usar o tempo destinado a candidatos a deputado federal e estadual (ou distrital) nas candidaturas a presidente, governador e senador. Está permitida, no entanto, menção, legenda e fotos com referência aos candidatos a presidente, governador e senador.
Nos programas de candidatos ao Planalto, ao Senado e aos governos estaduais, os partidos podem optar pela participação de candidatos a deputado, desde que o depoimento consista exclusivamente em pedido de voto ao candidato que cedeu o tempo e não exceda 25% do tempo de cada programa ou inserção. Nesse caso, a sigla também pode perder tempo de propaganda.
Legenda
A propaganda veiculada em TV deverá contar com subtitulação por meio de legenda oculta (chamado "closed caption"), janela com intérprete de linguagem de Língua Brasileira de Sinais (Libras) e audiodescrição. O conteúdo também deve contar com uma legenda com a identificação "Propaganda Eleitoral Gratuita".
*Sob a supervisão de Beatriz Borges