A Prefeitura de Juara, por meio da Secretaria Municipal de Cidade, publicou na última semana o Decreto n° 1.258, que determina a suspensão dos atos de aprovação, de divisão, desmembramento, desdobro, unificação, condomínio e loteamento no município.
De acordo com a publicação, o Decreto considera a solicitação do Comitê de Gestão, seguindo as orientações da reunião n° 04. Também foi levado em conta o processo de ocupação de solo urbano em Juara e a necessidade de melhor organizar o estudo de alteração do Plano Diretor da cidade.
O Decreto n° 1.258, Art. 1°, determina que: a suspensão é válida por 90 dias, e neste período quaisquer atos de aprovação de loteamento em trâmite perante a Secretaria de Cidade ou qualquer unidade administrativa subordinada, podendo ser prorrogada por até igual período. A previsão descrita no caput aplica-se, também, a novos processos administrativos para analise e aprovação de loteamento, condomínio, divisão, desmembramento, desdobro e unificação de lotes urbanos.
No documento fica estabelecido também que a Secretaria de Cidade apresentará no prazo de 30 dias a proposta completa sobre os procedimentos internos de aprovação e parcelamento de solo e, neste mesmo período será elaborado pesquisa e o apontamento dobre as pendências de loteamentos já aprovados, ou seja, implantados ou em fase de implantação.
Confira o Decreto n° 1.258.