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Decreto da Prefeitura suspende criação de novos loteamentos e condomínios em Juara/MT.

Organizar o Plano Diretor da Cidade.

Data: Quinta-feira, 15/02/2018 08:04
Fonte: Assecom/Prefeitura/Juara/MT.

A Prefeitura de Juara, por meio da Secretaria Municipal de Cidade, publicou na última semana o Decreto n° 1.258, que determina a suspensão dos atos de aprovação, de divisão, desmembramento, desdobro, unificação, condomínio e loteamento no município.

De acordo com a publicação, o Decreto considera a solicitação do Comitê de Gestão, seguindo as orientações da reunião n° 04. Também foi levado em conta o processo de ocupação de solo urbano em Juara e a necessidade de melhor organizar o estudo de alteração do Plano Diretor da cidade.

O Decreto n° 1.258, Art. 1°, determina que: a suspensão é válida por 90 dias, e neste período quaisquer atos de aprovação de loteamento em trâmite perante a Secretaria de Cidade ou qualquer unidade administrativa subordinada, podendo ser prorrogada por até igual período. A previsão descrita no caput aplica-se, também, a novos processos administrativos para analise e aprovação de loteamento, condomínio, divisão, desmembramento, desdobro e unificação de lotes urbanos.

No documento fica estabelecido também que a Secretaria de Cidade apresentará no prazo de 30 dias  a proposta completa sobre os procedimentos internos de aprovação e parcelamento de solo e, neste mesmo período será elaborado pesquisa e o apontamento dobre as pendências de loteamentos já aprovados, ou seja, implantados ou em fase de implantação.

Confira o Decreto n° 1.258.