Transitou em julgado, no último dia 7 de outubro, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que anulou a lei estadual que concedia porte de arma de fogo a procuradores do Estado. Sem possibilidade de recurso, os procuradores do Estado de Mato Grosso seguem impedidos de portar armas de fogo, como prerrogativa do cargo.
A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o artigo 65, VI, da Lei Complementar 111/2002, do Estado de Mato Grosso. A PGR argumentou que a Constituição Federal prevê a competência da União para autorizar e fiscalizar a produção de material bélico, e para legislar, de forma privativa, sobre a temática respectiva.
Também citou que o Estatuto do Desarmamento não prevê porte de arma a procuradores do Estado e que há jurisprudência do STF com entendimento que é competência privativa da União para legislar sobre o porte de armas de fogo.
“Foi editada a Lei 10.826, de 22.12.2003 (Estatuto do Desarmamento), de caráter nacional, que previu os ritos de outorga de licença e descreveu relação geral de agentes públicos e privados detentores de porte de arma de fogo. Tal norma não incluiu, nesse rol, a categoria de Procuradores do Estado”.
Em seu voto o relator, ministro Ricardo Lewandowski, também mencionou o Estatuto do Desarmamento e afirmou que não cabe aos Estados estabelecer regras sobre porte de arma de fogo.
“A competência atribuída aos Estados em matéria de segurança pública não pode sobrepor-se ao interesse mais amplo da União, cujo pilar central constitui exatamente o estabelecimento de regras uniformes em todo o País com relação ao porte de armas de fogo [...] A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de reconhecer a inconstitucionalidade formal de leis estaduais que versem sobre material bélico”, disse o relator.
Os ministros do STF, por unanimidade, julgaram procedente o pedido da PGR e declararam a inconstitucionalidade da Lei do Estado de Mato Grosso, no dia 19 de setembro de 2022.
“Cabe à União regulamentar e expedir autorização para o porte de arma de fogo, em prol da uniformidade da regulamentação do tema em todo o País, questão afeta a políticas de segurança pública de âmbito nacional [...] A jurisprudência do STF é uníssona no sentido de que os Estados-membros não têm competência para outorgar o porte de armas de fogo a categorias funcionais não contempladas na legislação federal”, diz trecho do acórdão