O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, concedeu habeas corpus de ofício a um jovem de 21 anos preso preventivamente - quando não há data para a detenção terminar - por tráfico de 116 gramas de maconha. O magistrado ponderou que a segregação cautelar do rapaz é 'contraproducente do ponto de vista da política criminal’ e permitiu que ele aguarde o julgamento em liberdade.
A decisão acolheu um pedido da defesa do jovem, que questionou a prisão no Tribunal de Justiça de São Paulo e no Superior Tribunal de Justiça. Ao Supremo, requereu-se a revogação da prisão processual do rapaz ou então a substituição da custódia por outra medida cautelar.
Os advogados argumentaram ao STF que não havia fundamentação idônea para o decreto de prisão preventiva do acusado, apontando que o acusado é réu primário, tem bons antecedentes, além de indicar que foi apreendida 'pequena quantidade de drogas’.
Assim, para a defesa havia espaço para o enquadramento do caso como tráfico privilegiado. Ainda de acordo com os advogados, se o jovem for condenado por tal delito, ele vai poder cumprir pena em regime aberto, diferentemente de sua atual situação.
Ao analisar o caso, Barroso considerou que o mandado de prisão expedido contra o acusado 'não apontou elementos concretos idôneos que evidenciem a real necessidade da custódia processual’. ‘Trata-se de decisão genérica, fundada sobretudo na gravidade abstrata do tráfico de drogas’, indicou o ministro no despacho publicado na sexta-feira, 7.