O Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgou improcedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra uma lei municipal de Juara que autoriza a redução de alíquota de Imposto Predial e Territorial Urbano de imóveis residenciais beneficiados por programas de financiamento habitacional em Juara (300 km de Sinop).
O processo foi relatado pelo desembargador Márcio Vidal, que teve voto acolhido por unanimidade. A ação foi proposta pelo prefeito de Juara contra a lei complementar 185/2020, aprovada e sancionada pelo Legislativo. O autor defendeu que a medida consistiria na criação de benefícios em ano eleitoral, e a promulgação da lei 185 corresponderia a ato de improbidade administrativa, atribuída à sua responsabilidade.
A prefeitura ainda argumentou que a lei possui vício formal, pois, para qualquer benefício concedido, que implique a renúncia da receita, deve ocorrer estudo de estimativa do impacto orçamentário e financeiro, o que não ocorreu no presente caso. Vidal não acolheu os apontamentos. Na decisão, pontua que a orientação sedimentada é de que a lei que traz benefício tributário, igual ao caso dos autos, pode ser por iniciativa da câmara municipal e não há falar em violação da Constituição Estadual.
Quanto ao argumento de que a ilegalidade do favorecimento da alíquota do IPTU, o relator afirmou que “também residiria no fato de ser ano eleitoral, verifica-se que, desde 2013, a redução de alíquota vem sendo praticada no município, o que, a meu ver, descaracteriza a proibição assinalada pela Lei de Eleições, além de não ser passível de controle por meio desta ação, por ausência de parâmetro constitucional. Forte nessas razões, julgo improcedente a presente ação direta de inconstitucionalidade”, concluiu.