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Pleno do TRE mantém multa de R$ 30 mil a Mauro por usar servidores em serviço em propaganda eleitoral

CONDUTA VEDADA

Data: Quinta-feira, 10/11/2022 08:39
Fonte: Vinicius Mendes Gazeta Digital

Decisão unânime do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) tornou definitiva a condenação do governador Mauro Mendes (União), do vice-governador Otaviano Pivetta (Republicanos) e da Coligação “Mato Grosso Avançando, Sua Vida Melhorando” ao pagamento de R$ 30 mil, cada, pela prática de conduta vedada. Os condenados utilizaram servidores em serviço em uma propaganda eleitoral veiculada na TV nas eleições deste ano.  

 Os autores da Representação Especial argumentaram que na propaganda há depoimentos de funcionários públicos, devidamente fardados ou ostentando distintivos, o que demonstra que estavam em serviço, além de que estavam em frente a viaturas e veículos oficiais, em espaços internos e externos de órgãos públicos.  

 “Na fachada dos prédios, nos imóveis, nos veículos, no fardamento dos militares etc, em todos eles encontram-se aquilo que a norma taxa como proibitivo, mas mesmo assim, os representandos, não hesitam em descumprir. A conduta ilícita não para por aí, ou seja, ao observarmos o material pode-se concluir que boa parte dele fora gravado dentro dos bens públicos e com o uso destes e em pleno expediente do servidor público”.  

 Alegaram que com isso houve favorecimento à candidatura de reeleição de Mauro e Pivetta pois a prática “desfia a paridade de armas entre os candidatos" e viola a legislação.

 A defesa de Mauro argumentou que “não foram carreadas nos autos provas ou evidências de que os militares (servidores) apoiadores dos Representados deixaram seus turnos nas instituições militares e/ou que estavam durante o horário de expediente de trabalho”.  

 Em seu voto o relator Eustáquio Inácio de Noronha Neto citou que foram utilizadas na propaganda declarações de apoio feitas por comandantes do 15º Comando Regional da PM e do IV Comando Regional de Bombeiro Militar, de Barra do Garças, do Superintendente de Planejamento da PM e da Coordenadora Estadual da Patrulha Maria da Penha, além da Delegada e Coordenadora do Plantão de Atendimento à vítima de violência doméstica e sexual.  

 “A lei não impede o exercício da cidadania dos servidores públicos em sua liberdade de expressão mas tão somente impõe limites a este exercício, com o objetivo de proteger a isonomia e a paridade de armas dos candidatos que participam da disputa eleitoral, vedando condutas que possam desequilibrar o pleito”, disse o magistrado.  

 O relator disse que o fato dos servidores estarem fardados ou com distintivos já denotam que estavam em serviço e que vale lembrar que Mauro exerce hierarquia direta sobre todos os servidores, por ser o chefe supremo das forças de segurança estaduais.  

 “Destas imagens é possível identificar, claramente, servidores públicos civis e militares, prestando declarações em abono à campanha dos Representados se utilizando de bens do governo estadual, em flagrante violação aos incisos I e III, da Lei nº 9.504/1997 [lei das eleições]”.  

 O Tribunal então, por unanimidade, tornou definitiva a condenação, para o pagamento de multa individual de R$ 30 mil, porém, entendeu que não é caso de cassação do diploma por não considerar a existência de provas seguras de que o uso da máquina pública foi capaz de interferir no resultado final das eleições.