Faltando duas semanas para o Brasil entrar em campo na Copa do Mundo do Catar, é hora de saber: será que quem trabalha será dispensado para assistir aos jogos? E se faltar, haverá abono?
Na primeira fase do torneio, que começa no dia 20 de novembro, a seleção brasileira entrará em campo durante o horário comercial: 24/11, às 16h, 28/11, às 13h, e 2/12, às 16h.
Segundo os advogados especializados em direito trabalhista Daniel Rodrigues Campos, sócio de Granadeiro Guimarães Advogados, e Flávia Alessandra Gonçalves, sócia do escritório Gonçalves Barozzi Advocacia, e a consultora trabalhista da IOB Mariza Machado, a decisão de dispensar ou não o trabalhador para ver o jogo cabe ao empregador, já que não existe lei que permita ao empregado faltar para ver o jogo sem desconto na remuneração.
A situação é diferente da que ocorreu durante a Copa do Mundo de 2014, realizada aqui no Brasil. Nessa ocasião, lembra o advogado Daniel Campos, havia a possibilidade de declarar os dias em que houvesse jogo da seleção brasileira de futebol como feriados nacionais.
Já para a Copa do Catar, não existe nenhuma previsão legal que autorize a saída antecipada ou a dispensa do empregado nos dias do jogo do Brasil.
Caso haja dispensa, essa deve ser feita em comum negociação entre empregador e empregados, explica a advogada Flávia Alessandra Gonçalves.
A consultora trabalhista Mariza Machado lembra que existem duas formas de negociação previstas na legislação trabalhista:
• A facultativa, entre empregador e empregados;
• A obrigatória, caso tenha sido acordado mediante documento coletivo com o sindicato.
Desse modo, os cenários possíveis para os dias de jogo são os seguintes, segundo o IOB:
• A empresa adere à paralisação total;
• A empresa organiza escalas de revezamento (plantões);
• A empresa adota paralisação parcial, com a permanência dos empregados nas dependências da empresa e a instalação de equipamento como televisores, telões e rádios.
Se a empresa optar pela paralisação (total ou parcial), o período sem trabalhar poderá ser compensado posteriormente ou abonado pela empresa, sem a cobrança de uma compensação futura.
Mas, nos casos de paralisação parcial, se um trabalhador não quiser ver o jogo, o direito de continuar trabalhando durante a partida deve ser assegurado.
O advogado Daniel Campos entende que, caso a empresa opte pelo encerramento de suas atividades mais cedo, dispensando seus empregados, esses não são obrigados a compensar essas horas, porque estavam à disposição da empresa, e ela deliberou, unilateralmente, sobre o fim do expediente.
A advogada Flávia Alessandra afirma que o bom senso precisa prevalecer. "Como o futebol é uma paixão nacional, se a empresa não permite a paralisação durante o período do jogo, um funcionário que esteja trabalhando em uma máquina perigosa poderá até mesmo sofrer um acidente de trabalho", diz.