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Empregado pode faltar em dia de jogo do Brasil na Copa do Mundo?

Na primeira fase do torneio, seleção entrará em campo no horário comercial; empresas devem decidir se dispensam ou não

Data: Quinta-feira, 10/11/2022 09:33
Fonte: Sophia Camargo, do R7

Faltando duas semanas para o Brasil entrar em campo na Copa do Mundo do Catar, é hora de saber: será que quem trabalha será dispensado para assistir aos jogos? E se faltar, haverá abono?

Na primeira fase do torneio, que começa no dia 20 de novembro, a seleção brasileira entrará em campo durante o horário comercial: 24/11, às 16h, 28/11, às 13h, e 2/12, às 16h. 

 Segundo os advogados especializados em direito trabalhista Daniel Rodrigues Campos, sócio de Granadeiro Guimarães Advogados, e Flávia Alessandra Gonçalves, sócia do escritório Gonçalves Barozzi Advocacia, e a consultora trabalhista da IOB Mariza Machado, a decisão de dispensar ou não o trabalhador para ver o jogo cabe ao empregador, já que não existe lei que permita ao empregado faltar para ver o jogo sem desconto na remuneração.

Feriado nacional

A situação é diferente da que ocorreu durante a Copa do Mundo de 2014, realizada aqui no Brasil. Nessa ocasião, lembra o advogado Daniel Campos, havia a possibilidade de declarar os dias em que houvesse jogo da seleção brasileira de futebol como feriados nacionais.

Já para a Copa do Catar, não existe nenhuma previsão legal que autorize a saída antecipada ou a dispensa do empregado nos dias do jogo do Brasil. 

Sendo assim, o empregado que faltar ao trabalho nos dias de jogo da seleção brasileira poderá sofrer desconto do dia respectivo em seu salário, além de perder o valor correspondente ao repouso semanal remunerado, por não cumprir integralmente o seu horário

Daniel Rodrigues Campos, sócio da Granadeiro Guimarães Advogados

Caso haja dispensa, essa deve ser feita em comum negociação entre empregador e empregados, explica a advogada Flávia Alessandra Gonçalves.

Quais os cenários possíveis?

A consultora trabalhista Mariza Machado lembra que existem duas formas de negociação previstas na legislação trabalhista:

 A facultativa, entre empregador e empregados;

 A obrigatória, caso tenha sido acordado mediante documento coletivo com o sindicato.

Desse modo, os cenários possíveis para os dias de jogo são os seguintes, segundo o IOB:

• A empresa adere à paralisação total;

• A empresa organiza escalas de revezamento (plantões);

• A empresa adota paralisação parcial, com a permanência dos empregados nas dependências da empresa e a instalação de equipamento como televisores, telões e rádios.

Se a empresa optar pela paralisação (total ou parcial), o período sem trabalhar poderá ser compensado posteriormente ou abonado pela empresa, sem a cobrança de uma compensação futura. 

Mas, nos casos de paralisação parcial, se um trabalhador não quiser ver o jogo, o direito de continuar trabalhando durante a partida deve ser assegurado.

O advogado Daniel Campos entende que, caso a empresa opte pelo encerramento de suas atividades mais cedo, dispensando seus empregados, esses não são obrigados a compensar essas horas, porque estavam à disposição da empresa, e ela deliberou, unilateralmente, sobre o fim do expediente.

A advogada Flávia Alessandra afirma que o bom senso precisa prevalecer. "Como o futebol é uma paixão nacional, se a empresa não permite a paralisação durante o período do jogo, um funcionário que esteja trabalhando em uma máquina perigosa poderá até mesmo sofrer um acidente de trabalho", diz.