O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgou inconstitucional uma lei municipal de Sinop (500 km ao Norte) que proibia a distribuição, exposição e divulgação de material didático contendo manifestações da chamada “ideologia de gênero” em unidades escolares, locais públicos e privados de acesso ao público da cidade.
De relatoria da desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, a ação foi julgada em caráter liminar com base na violação de artigos da Constituição Federal e da Constituição do Estado de Mato Grosso.
Proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça, a ação foi movida contra a Câmara Municipal de Sinop e teve participação da Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Mato Grosso (OAB-MT) como amicus curiae, endossando a tentativa de derrubar a Lei n. 3.046, de 9 de março de 2022.
Na análise da liminar, a desembargadora considerou que ao proibir tais manifestações, a referida lei extrapola a competência suplementar para legislar sobre questões de interesse local, uma vez que a União e o Estado são concorrentes em legislar sobre normativas da educação.
Além disso, a magistrada citou decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que já reconheceram normativas semelhantes como inconstitucionais.