Depois de cinco anos de investigação e sem o oferecimento de nenhuma denúncia, a empresa Ourominas, que atua em Mato Grosso, conseguiu recuperar 76 kg de ouro apreendidos na Operação Crisol, deflagrada em 2017.
O inquérito da Polícia Federal investigava os possíveis crimes de extração de recursos minerais sem permissão e exploração de matéria-prima pertencente à União.
Conforme o Conjur, a apreensão ocorreu em Rio Verde (GO), mas o inquérito foi conduzido pela Polícia Federal do Amapá e depois do Pará.
Conforme a defesa, feita pelo advogado Elvis Klauk Júnior, de Cuiabá, a “decisão corrige uma insegurança jurídica que o setor do ouro enfrenta no Brasil”.
“Infelizmente é muito comum apreensões de ouro se arrastarem por tempo indeterminado sem perspectiva de finalização da investigação, afrontando princípios constitucionais”, disse.
O ouro estava guardado na Caixa Econômica Federal, em Brasília. Quando foi apreendido, em 2017, foi avaliado em R$ 9.975.948,94. Atualmente, com o grama na casa dos R$ 300, o valor ultrapassa os R$ 22 milhões
Em habeas corpus, a defesa da empresa investigada argumentou excesso de prazo e ausência de justa causa para o prosseguimento do inquérito.
No TRF-1, prevaleceu o entendimento do juiz convocado Francisco Codevila. Ele constatou “caso excepcional de afronta à duração razoável do processo” e observou haver indefinição quanto ao Juízo competente para apuração dos fatos.
O magistrado ainda destacou que o Ministério Público, em primeira instâcia, apontou falta de justa causa dos crimes inicialmente investigados.
Conforme a jurisprudência, “o excesso de prazo na conclusão do inquérito policial poderá ser reconhecido caso seja demonstrado que as investigações se prolongam de forma desarrazoada, sem que a complexidade dos fatos sob apuração justifiquem tal morosidade”. Codevila verificou tal situação no caso dos autos.