Seja bem-vindo ao portal: Amplitude News

NOTÍCIAS

TRF libera 76 quilos de ouro apreendidos com empresa de MT

METAL HAVIA SIDO CONFISCADO DURANTE A OPERAÇÃO CRISOL, DEFLAGRADA PELA POLÍCIA FEDERAL EM 2017

Data: Quinta-feira, 24/11/2022 14:41
Fonte: Mídia News

Depois de cinco anos de investigação e sem o oferecimento de nenhuma denúncia, a empresa Ourominas, que atua em Mato Grosso, conseguiu recuperar 76 kg de ouro apreendidos na Operação Crisol, deflagrada em 2017. 

O inquérito da Polícia Federal investigava os possíveis crimes de extração de recursos minerais sem permissão e exploração de matéria-prima pertencente à União. 

Conforme o Conjur, a apreensão ocorreu em Rio Verde (GO), mas o inquérito foi conduzido pela Polícia Federal do Amapá e depois do Pará.

Conforme a defesa, feita pelo advogado Elvis Klauk Júnior, de Cuiabá, a “decisão corrige uma insegurança jurídica que o setor do ouro enfrenta no Brasil”.

“Infelizmente é muito comum apreensões de ouro se arrastarem por tempo indeterminado sem perspectiva de finalização da investigação, afrontando princípios constitucionais”, disse. 


O ouro estava guardado na Caixa Econômica Federal, em Brasília. Quando foi apreendido, em 2017, foi avaliado em R$ 9.975.948,94. Atualmente, com o grama na casa dos R$ 300, o valor ultrapassa os R$ 22 milhões 

Em habeas corpus, a defesa da empresa investigada argumentou excesso de prazo e ausência de justa causa para o prosseguimento do inquérito.

No TRF-1, prevaleceu o entendimento do juiz convocado Francisco Codevila. Ele constatou “caso excepcional de afronta à duração razoável do processo” e observou haver indefinição quanto ao Juízo competente para apuração dos fatos.

O magistrado ainda destacou que o Ministério Público, em primeira instâcia, apontou falta de justa causa dos crimes inicialmente investigados.

Conforme a jurisprudência, “o excesso de prazo na conclusão do inquérito policial poderá ser reconhecido caso seja demonstrado que as investigações se prolongam de forma desarrazoada, sem que a complexidade dos fatos sob apuração justifiquem tal morosidade”. Codevila verificou tal situação no caso dos autos.