Diante das informações extraoficiais veiculadas pela Assessoria de Imprensa do Ministério Público Estadual, sobre a Ação Civil Pública movida em desfavor da Prefeita Municipal de Juara, da Secretária Municipal de Finanças e de minha pessoa, manifesto-me nos termos a seguir.
Neste momento estou impossibilitado de tecer maiores esclarecimentos por desconhecer o teor da peça processual.
De fato, foi constatado pela Procuradoria Geral o erro processual no recebimento do que se imaginava ser verbas sucumbenciais.
De pronto, após saber das inquirições, por parte do Ministério Público, quanto ao processo e quanto aos valores recebidos por minha pessoa, feitas à Secretária de Finanças do Município de Juara, Senhora Lúcia Marestone, de pronto procurei o Senhor Promotor Osvaldo Moleiro Neto, após fazer carga do processo em questão, onde pude confirmar o erro processual, eis que por equivoco, fora informada a conta do Município vinculada à Procuradoria e não a conta movimento do Município.
Na reunião com o senhor Promotor Osvaldo Moleiro Neto, ocorrida na sede do Ministério Público da Comarca de Juara, em 09 de fevereiro do corrente ano, relatei os fatos, com os autos do processo em mãos, informando, de forma transparente, o equívoco e assumindo compromisso de efetuar a devolução ao erário dos respectivos valores.
Assumo perante a sociedade minhas responsabilidades como Procurador Geral do Município, bem como, seria injusto da minha parte não isentar de responsabilidades, tanto a Prefeita Municipal Luciane Borba Azoia Bezerra, como também, a Secretária de Finanças Senhora Lúcia Marestone, que apenas processaram administrativamente a liberação de valores depositados, por outro órgão, que se imaginava ser honorários de sucumbência.