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OAB consegue transferência de advogado de Juína preso em Brasília por atos antidemocráticos para cela especial

O causídico havia sido encaminhado para o Centro de Detenção Provisória no Complexo Penitenciário da Papuda do Distrito Federal.

Data: Quinta-feira, 12/01/2023 09:42
Fonte: Marcelo Guedes/TV Amplitude Juína

Um advogado de Juína está entre os 1.138 presos pela Polícia Federal por envolvimento nos atos antidemocráticos do últmo domingo (08), que resultaram na inavasão e depredação das sedes dos Três Poderes em Brasília/DF.

O causídico foi conduzido e está em uma cela comum no Presídio Federal da Papuda, no entanto, por ser advogado deverá ser transferido para uma cela especial.

O pedido partiu da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Subseção de Juína, através do presidente Nader Thomé Neto, que contatou a Seccional de Mato Grosso que por sua vez solicitou a Seccional do Distrito Federal que a mesma atuasse em defesa das prerrogativas do advogado.

No despacho, a OAB/DF solicita autorização do Juízo para que o custodiado ANTONIO VALDENIR CALIARE seja transferido para o Núcleo de Custódia Policial Militar – NCPM, localizado no 19o Batalhão de Polícia Militar do Distrito Federal.

Confira abaixo o trecho do expediente encaminhado:

"Viemos por meio do presente comunicar que no dia 11/01/2023 esta Procuradoria de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Distrito Federal tomou conhecimento de que o advogado ANTONIO VALDENIR CALIARE, OAB/MT, encontra-se segregado cautelarmente por força da r. decisão proferida pelo Excelentíssimo Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes nos autos de Inquérito em trâmite naquela Suprema Corte. O causídico foi encaminhado para o Centro de Detenção Provisória no Complexo Penitenciário da Papuda do Distrito Federal. Todavia, a Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994, em seu art. 7o, inciso V, confere aos advogados o direito de não serem recolhidos presos, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas. Trata-se de direito do advogado que decorre, sobretudo, do múnus público atinente à advocacia, reconhecido pela Constituição de 1988 como função essencial à administração da justiça."

Diante da solicitação, a Juíza de Direito, Dra Leila Cury, analisou a situação processual do custodiado e verificou que ele se encontra atualmente recolhido no CDP II, cautelarmente, por força da r. decisão proferida pelo Excelentíssimo Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes nos autos do Inquérito 4.879 em trâmite naquela Suprema Corte.

"Ante o exposto, com fundamento nos artigos 86, § 3o da LEP, artigo 15, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, artigo 7o, V da Lei 8906/94, AUTORIZO a transferência de ANTONIO VALDENIR CALIARE, OAB/MT para o NCPM".

Desta forma, o advogado aguardará seu julgamento em cela especial no Núcleo de Custódia Policial Militar – NCPM, localizado no 19o Batalhão de Polícia Militar do Distrito Federal.