Com a proximidade do início do ano letivo de 2023, os pais ou responsáveis pelos alunos começam a fazer listas e comprarem os materiais escolares. Mas o que de fato pode ser solicitado pela Escola?
Para responder essa pergunta, o Procon de Juara, com base na Lei Federal 9.870/99, elaborou a relação de itens que podem e não podem ser cobrados na lista de material escolar fornecida pelas escolas aos pais dos alunos.
A lista visa despertar o alerta dos pais e responsáveis pelos alunos para que possam pesquisar preços e escolher o melhor fornecedor de sua preferência. Eles também podem questionar a escola caso conste em sua lista de materiais escolares itens de uso coletivo, como, por exemplo, papel para provas e avisos internos, material para atividades de laboratório, biblioteca, etc.
Os produtos de uso exclusivamente individual – incluindo os de higiene –, como sabonete, saboneteira, creme dental, escova de dente, xampu, condicionador, etc. não podem fazer parte da lista, cujos usos ficarão a critério do entendimento/acordo dos pais ou responsáveis com a direção da escola.
Em caso de dúvidas ou informações é preciso entrar em contato com o Procon de Juara através do telefone 3556-4499, e-mail: proconmunicipal@juara.mt.gov.br das 07h às 13h.
Veja a lista completa AQUI