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Procon de Juara divulga lista de produtos proibidos em listas de material escolar

Em caso de dúvidas ou informações é preciso entrar em contato com o Procon de Juara

Data: Sexta-feira, 27/01/2023 13:50
Fonte: Redação Eberth Rodrigues - Grupo Amplitude de Comunicação

Com a proximidade do início do ano letivo de 2023, os pais ou responsáveis pelos alunos começam a fazer listas e comprarem os materiais escolares. Mas o que de fato pode ser solicitado pela Escola?

Para responder essa pergunta, o Procon de Juara, com base na Lei Federal 9.870/99, elaborou a relação de itens que podem e não podem ser cobrados na lista de material escolar fornecida pelas escolas aos pais dos alunos.

A lista visa despertar o alerta dos pais e responsáveis pelos alunos para que possam pesquisar preços e escolher o melhor fornecedor de sua preferência. Eles também podem questionar a escola caso conste em sua lista de materiais escolares itens de uso coletivo, como, por exemplo, papel para provas e avisos internos, material para atividades de laboratório, biblioteca, etc.

Os produtos de uso exclusivamente individual – incluindo os de higiene –, como sabonete, saboneteira, creme dental, escova de dente, xampu, condicionador, etc. não podem fazer parte da lista, cujos usos ficarão a critério do entendimento/acordo dos pais ou responsáveis com a direção da escola.

Em caso de dúvidas ou informações é preciso entrar em contato com o Procon de Juara através do telefone 3556-4499, e-mail: proconmunicipal@juara.mt.gov.br das 07h às 13h.

Veja a lista completa AQUI